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Câmara de Araguari é julgada por descumprir Lei da Transparência


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente, nesta terça-feira, 14 de março, a Denúncia nº 951576, feita pelo presidente da Associação do Direito e Cidadania de Araguari – ADICA, Paulo Afonso de Campos, contra os ex-presidentes da Câmara Municipal de Araguari, Sebastião Joaquim Vieira e Giulliano Souza Rodrigues. A denúncia foi pelo descumprimento da Lei Complementar 131/2009, a Lei da Transparência, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados e dos municípios.






De acordo com o voto da relatora Adriene Andrade, acompanhado pelos demais conselheiros, a multa deixou de ser aplicada aos responsáveis, apesar da denúncia ser procedente, uma vez que a ação de controle do TCEMG “se consolidou em seu aspecto pedagógico”, pois resultou na adoção de medidas necessárias à correção das falhas apontadas na denúncia.

Segundo a Denúncia, protocolizada no Tribunal em março de 2015, a falta de atualização do portal de transparência da Câmara lançava suspeitas sobre irregularidades diversas na administração. Em contrapartida, Sebastião Joaquim Silveira, ex-presidente do biênio 2013/2014, disse ter enfrentado limitações financeiras e técnicas para efetivar a disponibilização das informações solicitadas. Entretanto, ele alegou que tomou providências para regularizar a situação, tal como utilização de novo software, além de treinamento de pessoal para o exercício da função. Afirmou ainda que os avanços ocorridos no final de seu mandato, como a adequação e a atualização progressiva no site, possibilitaram que o portal da transparência fosse finalmente atualizado. Já o ex-presidente da Câmara do biênio 2015/2016, Giulliano Souza Rodrigues, disse que ao assumir o cargo, determinou que fossem adotadas as providências para regularizar a situação denunciada, e promoveu a atualização do portal, com todas as informações previstas na lei, conforme foi verificado pela equipe técnica do Tribunal de Contas.

Fonte: Diretoria de Comunicação do TCEMG

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