O elefante branco, os crimes e os castigos
Do jornal Correio de Araguari - Em decisão proferida no último dia 13 de agosto, o Juiz Dr. José Humberto Ferreira, da 2ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia, decretou a indisponibilidade dos bens do Ex-Prefeito Marcos Antônio Alvim e de outras quatro pessoas, todos réus em ação civil de improbidade administrativa (processo nº 7546-32.2010.4.01.3803), devido às fraudes cometidas no “Hospital” Municipal de Araguari, que acarretaram graves prejuízos para os cofres públicos. Foi determinada a realização de buscas de bens no DETRAN e nos Cartórios de Registro de Imóveis de Uberlândia, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Monte Carmelo, Coromandel, Uberaba e Araguari, bem como bloqueio de valores depositados em contas bancárias (à exceção daquelas com depósitos comprovadamente de origem salarial). A ação foi proposta pelo Procurador da República Dr. Cléber Eustáquio Neves, que apresentou quinze volumes de provas documentais (cerca de três mil folhas).
Saiba por que a Justiça Federal bloqueou os bens do Ex-Prefeito Marcos Alvim
Segundo o Procurador Federal os réus faltaram com “honestidade, boa fé, submissão à legalidade, lealdade à instituição à qual faz parte”, que “são atributos mínimos de todo agente público”.
Na construção do Hospital Municipal de Araguari foram utilizados diversos expedientes ilícitos para desviar recursos dos cofres públicos. O CORREIO apresenta abaixo alguns exemplos listados pelo Procurador da República Cléber Eustáquio Neves nos processos judiciais que move contra o Ex-Prefeito Marcos Alvim, contra seus correligionários engenheiros Galeno Monteiro de Araújo e Paulo Araújo, bem como contra Rosi Mari Teresinha Cima e Sandro Marcelo Maldaner (ambos da Cima Engenharia e Empreendimentos Ltda., responsável pela construção do Hospital Municipal).
Houve “cobrança em duplicidade por diversos serviços que já tinham sido orçados e executados, resultando na celebração de aditamento contratual com a empresa CIMA, no valor de R$ 443.518,42, correspondente a 24,8% de acréscimo sobre o valor contratado via licitação, pago em contrariedade com as recomendações do Ministério da Saúde”. Não foram executados, embora constem do projeto arquitetônico aprovado as seguintes áreas: “Central de gases medicinais (oxigênio, ar comprimido, vácuo)”; “Central de gases (GPL)”; “Depósito final de resíduos de serviços de saúde”; “Lavagem de ambulância”; “Oficina”; “Necrotério”; Garagem para ambulância, incluindo escritório e gerador”.
O hospital “foi assentado no terreno, em cota 40 cm inferior àquela determinada no projeto originariamente aprovado”. Com isto, “a água do terreno mina em diversas partes do piso, e todas as paredes do complexo hospital foram tomadas pela umidade, deixando todas as salas mofadas, inclusive as salas cirúrgicas, berçários e enfermarias”.
Foi contratada construção com pé direito de 3,20 m., mas se construiu prédio com 3,05 e pé direito. Contratou-se reservatório de água de 30.000 litros, mas se “entregou reservatório de apenas 15.500 litros”.
Foram utilizados “materiais de qualidade muito inferior ao pactuado”. Pagou-se por telhas brancas, de qualidade superior, mas a cobertura foi feita com telhas vermelhas. Pagou-se pela colocação de piso Korodur, de alta resistência, contudo foi implantado granilite em todo o hospital, material sabidamente inferior. Pagou-se por bloquetes de oito centímetros de espessura, mas o pátio externo foi pavimentado com bloquetes de apenas quatro centímetros.
Mesmo à vista destas irregularidades, em julho de 2003 a Prefeitura emitiu o “Termo de Recebimento Provisório”, quando a “a construção foi tida como pronta e acabada, sem defeitos e imperfeições, faltando tão somente a legalização da construção”. No entanto, constatou-se: “Inexistência de WCs para portadores de necessidades especiais”; Área física construída em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado”; “Inexistência de lavatórios com acessórios completos para higienização das mãos em salas de coletas, salas de nebulização, sala de gesso e sanitários”; “Inexistência de blindagens das paredes na unidade de ambulatório/radiologia”; “Inexistência de sinalização luminosa e informações sobre restrições ao uso de radiação ionizante”; e “Área física que possui não conformidades críticas e não atende o projeto aprovado”.
Após o recebimento da obra, em vistoria in loco, a Vigilância Sanitária concluiu que o “hospital” precisava ser reformado antes mesmo de ser inaugurado, conforme novo projeto arquitetônico “aprovado pela gerência de infra-estrutura física da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais”. Realizados ajustes, fez-se nova vistoria, quando se constatou que: “Alguns lavatórios (ainda) estavam sem acessórios completos para lavagem e secagem das mãos”; “Presença de dispensadores de sabão líquido impróprios para uso hospitalar (risco de contaminação manual do produto)”; “Inexistência de hamper para roupa suja”; “Os ralos não possuíam tampas rotativas”; “Dentre os sanitários a serem utilizados por pacientes e pelo público apenas os dois da recepção possuíam barras de apoio para portadores de necessidades especiais e as portas abriam no sentido de fuga (nas enfermarias, os sanitários e as portas não estão adaptados)”; “Inexistência de depósito de resíduos dos serviços de saúde”; e “Unidade não possui responsável técnico”.
Segundo o Procurador da República as fraudes caracterizam-se pela “obtenção de patrimônio indevido”, “exercício nocivo de emprego público” e “favorecimento particular em detrimento dos interesses da sociedade”. O Procurador Cléber Eustáquio afirma que “honestidade, boa fé, submissão à legalidade, lealdade à instituição à qual faz parte, são atributos mínimos de todo agente público”, a que os réus faltaram.
Leia também:
Recordar é viver - O elefante branco de Araguari
Saiba por que a Justiça Federal bloqueou os bens do Ex-Prefeito Marcos Alvim
Segundo o Procurador Federal os réus faltaram com “honestidade, boa fé, submissão à legalidade, lealdade à instituição à qual faz parte”, que “são atributos mínimos de todo agente público”.
Na construção do Hospital Municipal de Araguari foram utilizados diversos expedientes ilícitos para desviar recursos dos cofres públicos. O CORREIO apresenta abaixo alguns exemplos listados pelo Procurador da República Cléber Eustáquio Neves nos processos judiciais que move contra o Ex-Prefeito Marcos Alvim, contra seus correligionários engenheiros Galeno Monteiro de Araújo e Paulo Araújo, bem como contra Rosi Mari Teresinha Cima e Sandro Marcelo Maldaner (ambos da Cima Engenharia e Empreendimentos Ltda., responsável pela construção do Hospital Municipal).
Houve “cobrança em duplicidade por diversos serviços que já tinham sido orçados e executados, resultando na celebração de aditamento contratual com a empresa CIMA, no valor de R$ 443.518,42, correspondente a 24,8% de acréscimo sobre o valor contratado via licitação, pago em contrariedade com as recomendações do Ministério da Saúde”. Não foram executados, embora constem do projeto arquitetônico aprovado as seguintes áreas: “Central de gases medicinais (oxigênio, ar comprimido, vácuo)”; “Central de gases (GPL)”; “Depósito final de resíduos de serviços de saúde”; “Lavagem de ambulância”; “Oficina”; “Necrotério”; Garagem para ambulância, incluindo escritório e gerador”.
O hospital “foi assentado no terreno, em cota 40 cm inferior àquela determinada no projeto originariamente aprovado”. Com isto, “a água do terreno mina em diversas partes do piso, e todas as paredes do complexo hospital foram tomadas pela umidade, deixando todas as salas mofadas, inclusive as salas cirúrgicas, berçários e enfermarias”.
Foi contratada construção com pé direito de 3,20 m., mas se construiu prédio com 3,05 e pé direito. Contratou-se reservatório de água de 30.000 litros, mas se “entregou reservatório de apenas 15.500 litros”.
Foram utilizados “materiais de qualidade muito inferior ao pactuado”. Pagou-se por telhas brancas, de qualidade superior, mas a cobertura foi feita com telhas vermelhas. Pagou-se pela colocação de piso Korodur, de alta resistência, contudo foi implantado granilite em todo o hospital, material sabidamente inferior. Pagou-se por bloquetes de oito centímetros de espessura, mas o pátio externo foi pavimentado com bloquetes de apenas quatro centímetros.
Mesmo à vista destas irregularidades, em julho de 2003 a Prefeitura emitiu o “Termo de Recebimento Provisório”, quando a “a construção foi tida como pronta e acabada, sem defeitos e imperfeições, faltando tão somente a legalização da construção”. No entanto, constatou-se: “Inexistência de WCs para portadores de necessidades especiais”; Área física construída em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado”; “Inexistência de lavatórios com acessórios completos para higienização das mãos em salas de coletas, salas de nebulização, sala de gesso e sanitários”; “Inexistência de blindagens das paredes na unidade de ambulatório/radiologia”; “Inexistência de sinalização luminosa e informações sobre restrições ao uso de radiação ionizante”; e “Área física que possui não conformidades críticas e não atende o projeto aprovado”.
Após o recebimento da obra, em vistoria in loco, a Vigilância Sanitária concluiu que o “hospital” precisava ser reformado antes mesmo de ser inaugurado, conforme novo projeto arquitetônico “aprovado pela gerência de infra-estrutura física da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais”. Realizados ajustes, fez-se nova vistoria, quando se constatou que: “Alguns lavatórios (ainda) estavam sem acessórios completos para lavagem e secagem das mãos”; “Presença de dispensadores de sabão líquido impróprios para uso hospitalar (risco de contaminação manual do produto)”; “Inexistência de hamper para roupa suja”; “Os ralos não possuíam tampas rotativas”; “Dentre os sanitários a serem utilizados por pacientes e pelo público apenas os dois da recepção possuíam barras de apoio para portadores de necessidades especiais e as portas abriam no sentido de fuga (nas enfermarias, os sanitários e as portas não estão adaptados)”; “Inexistência de depósito de resíduos dos serviços de saúde”; e “Unidade não possui responsável técnico”.
Segundo o Procurador da República as fraudes caracterizam-se pela “obtenção de patrimônio indevido”, “exercício nocivo de emprego público” e “favorecimento particular em detrimento dos interesses da sociedade”. O Procurador Cléber Eustáquio afirma que “honestidade, boa fé, submissão à legalidade, lealdade à instituição à qual faz parte, são atributos mínimos de todo agente público”, a que os réus faltaram.
Leia também:
Recordar é viver - O elefante branco de Araguari
UBERLÂNDIA-MG, 20 de agosto de 2010.
ResponderExcluirPrezados Srs.,
Apenas a leitura do último parágrafo da referida postagem já é assustadora!!!
Vamos aguardar pelas "estratégias" dos envolvidos, e ver o que ainda nos resta esperar de nossas Instituições.
A parada é Federal. Esperamos por uma ( justa ) conclusão.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Por quê que não bloquearam na Suíça?
ResponderExcluir