Sem-terra ganham direito de permanecer em fazenda ocupada em Araguari
Um grupo de 80 famÃlias de sem-terra ganhou o direito de permanecer em uma fazenda ocupada em Araguari. A decisão foi da 12ª Câmara CÃvel do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerias), que negou a reintegração de posse dos terrenos aos proprietários.
As famÃlias ocuparam a Fazenda Quilombo na madrugada do dia 27 de dezembro de 2004. Em março de 2005 os proprietários ajuizaram ação pedindo, em caráter liminar, a reintegração da posse dos terrenos.
Em setembro do mesmo ano, o então juiz da Vara de Conflitos Agrários, Renato Luiz Dresch, foi até o local do assentamento e expediu um “auto de visita e constatação”, em que relatou a presença de 80 famÃlias ali acampadas. No documento, ele relata que o assentamento estava instalado ao redor de um curral e da sede da fazenda, que pareciam estar abandonados. Consta ainda que os acampados realizavam pequenas plantações de milho, abóbora e feijão em uma área que não somava mais de nove hectares. Além disso, foi constatado que existia uma escola improvisada para alfabetização de adultos.
De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, a fazenda passou por uma vistoria em 2003 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Após esta vistoria foi produzido um laudo agronômico de fiscalização que classificou a fazenda como “grande propriedade improdutiva”.
O juiz Renato Dresch negou o pedido de liminar de reintegração de posse, na época, baseando-se no laudo produzido pelo Incra e considerando também que “a propriedade cumpre muito mais a função social com as 80 famÃlias que ali estão acampadas, que cultivam aproximadamente nove hectares, do que em poder dos proprietários, que ali cultivavam apenas 4,47 hectares”. A 12ª Câmara CÃvel do TJ-MG manteve a decisão em janeiro de 2006.
Em fevereiro de 2008 a decisão foi tornada definitiva pelo juiz Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da Vara de Conflitos Agrários. Ao analisar o recurso dos proprietários no Tribunal de Justiça, o desembargador José Flávio de Almeida, relator do caso, disse que não se pode discutir a função social da propriedade em sede de ação de reintegração de posse. Porém, alegou que a permanência dos sem-terra deve continuar uma vez que foi comprovada a “falta de utilização econômica da propriedade rural”.
De acordo com o relator, os proprietários não exerciam a posse efetiva da fazenda, deixando as terras em estado de abandono e, por esse motivo, os sem-terra deveriam continuar com a posse das terras ocupadas.
(Fonte: Última Instância)
As famÃlias ocuparam a Fazenda Quilombo na madrugada do dia 27 de dezembro de 2004. Em março de 2005 os proprietários ajuizaram ação pedindo, em caráter liminar, a reintegração da posse dos terrenos.
Em setembro do mesmo ano, o então juiz da Vara de Conflitos Agrários, Renato Luiz Dresch, foi até o local do assentamento e expediu um “auto de visita e constatação”, em que relatou a presença de 80 famÃlias ali acampadas. No documento, ele relata que o assentamento estava instalado ao redor de um curral e da sede da fazenda, que pareciam estar abandonados. Consta ainda que os acampados realizavam pequenas plantações de milho, abóbora e feijão em uma área que não somava mais de nove hectares. Além disso, foi constatado que existia uma escola improvisada para alfabetização de adultos.
De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, a fazenda passou por uma vistoria em 2003 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Após esta vistoria foi produzido um laudo agronômico de fiscalização que classificou a fazenda como “grande propriedade improdutiva”.
O juiz Renato Dresch negou o pedido de liminar de reintegração de posse, na época, baseando-se no laudo produzido pelo Incra e considerando também que “a propriedade cumpre muito mais a função social com as 80 famÃlias que ali estão acampadas, que cultivam aproximadamente nove hectares, do que em poder dos proprietários, que ali cultivavam apenas 4,47 hectares”. A 12ª Câmara CÃvel do TJ-MG manteve a decisão em janeiro de 2006.
Em fevereiro de 2008 a decisão foi tornada definitiva pelo juiz Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da Vara de Conflitos Agrários. Ao analisar o recurso dos proprietários no Tribunal de Justiça, o desembargador José Flávio de Almeida, relator do caso, disse que não se pode discutir a função social da propriedade em sede de ação de reintegração de posse. Porém, alegou que a permanência dos sem-terra deve continuar uma vez que foi comprovada a “falta de utilização econômica da propriedade rural”.
De acordo com o relator, os proprietários não exerciam a posse efetiva da fazenda, deixando as terras em estado de abandono e, por esse motivo, os sem-terra deveriam continuar com a posse das terras ocupadas.
(Fonte: Última Instância)
Deixe um comentário