Mesários e membros de mesas receptoras serão nomeados a partir desta segunda-feira (13)
Conforme prevê o Calendário Eleitoral, a partir desta segunda-feira (13), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários e os membros das mesas receptoras dos locais de votação das Eleições 2016. O prazo final para essa nomeação é o dia 3 de agosto.
A convocação dos mesários deve se dar por um comunicado oficial da Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor poderá receber pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail, caso esta opção tenha sido anteriormente autorizada, por escrito, pelo eleitor no cartório eleitoral. A lista de convocados também será fixada nos cartórios eleitorais.
Mesa Receptora
A Mesa Receptora é formada pelo conjunto de mesários que trabalharão em cada seção eleitoral. Ela é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. A escolha de cada função que os mesários exercerão é feita em audiência pública pelo juiz eleitoral com, no máximo, 60 dias de antecedência do pleito. As Eleições 2016 estão marcadas para o próximo dia 2 de outubro.
São os membros da Mesa Receptora que vão organizar os trabalhos das seções eleitorais do início da votação, às 8h, até o encerramento, às 17h. Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e libera a urna para o voto. No caso da votação biométrica, também são responsáveis por colher as impressões digitais no momento da identificação. Dentro da seção eleitoral, o presidente da Mesa Receptora é a autoridade máxima, e deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.
Mesário Voluntário
A Justiça Eleitoral criou, em 2004, o programa Mesário Voluntário, por meio do qual o eleitor pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição em vez de esperar ser convocado. Atuar como mesário é a chance que muitos brasileiros têm de se envolver diretamente no processo democrático que escolhe os novos representantes de sua localidade.
Um grupo de trabalho que conta com servidores do TSE e de outros quatros Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) localizados em Minas Gerais, São Paulo, Piauí e Pernambuco é responsável pelo material desenvolvido para instruir os mesários, sendo que o treinamento é feito a partir do método de multiplicadores. Ou seja, o TSE reúne integrantes de todos os TREs do Brasil para formar os profissionais que são chamados de “multiplicadores”. Esses servidores voltam para seus respectivos estados e levam o treinamento aos chefes de cartórios, que, por sua vez, repassam aos mesários.
Treinamento EAD
Há também o treinamento a distância. Nas últimas duas eleições, o TSE adotou um curso a distância para preparar os mesários, e 26 mil utilizaram o sistema EAD (Ensino a Distância) para a capacitação. Segundo a coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TSE, Thayanne Fonseca, a Justiça Eleitoral quer ampliar ainda mais a capacidade de alcance do sistema de educação a distância, que hoje ainda tem uma quantidade limitada de acessos. “Este ano, a possibilidade de treinamento de mesários por meio do ensino a distância foi incluída em norma, na Resolução n° 23.456, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2016. Essa iniciativa fortalece ainda mais o nosso objetivo de ampliação desse formato de capacitação”, destaca a coordenadora.
No último pleito, em 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários. Apesar da diferença entre uma eleição geral e uma eleição municipal, caso das Eleições 2016, a expectativa é que para este ano o número de convocados também fique em torno de dois milhões de cidadãos, uma vez que a única unidade da Federação que não realizará eleições é o Distrito Federal, por não eleger prefeitos nem vereadores.
Regras
Caso o mesário convocado não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Fonte: TSE
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