Comissão aprova a obrigatoriedade do diploma de jornalismo
A Proposta de Emenda à Constituição que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão especial que analisou a matéria.
Pelo texto aprovado – o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao texto original, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) –, a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de constituir restrição às liberdades de pensamento e de informação. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade do diploma, sob o argumento de que restringia a liberdade de expressão.
Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, Hugo Leal incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. "Queremos deixar claro que o jornalismo é uma profissão que exige qualificação e isso não impede a liberdade de informação e de imprensa", ressaltou.
Pelo texto aprovado – o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao texto original, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) –, a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de constituir restrição às liberdades de pensamento e de informação. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade do diploma, sob o argumento de que restringia a liberdade de expressão.
Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, Hugo Leal incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. "Queremos deixar claro que o jornalismo é uma profissão que exige qualificação e isso não impede a liberdade de informação e de imprensa", ressaltou.
A obrigatoriedade depende do vento e do dia.
ResponderExcluirUm dia precisa do diploma. No outro dia, não precisa. O STF disse que não. Mas, bobagem!!!! É só fazer uma PECzinha e tudo e se restabelece.A autoridade neste país desceu a níveis... nem é bom dizer.AFF!!!!!!
ResponderExcluirE pensar que a regulamentação do financiamento do SUS, entre a Emenda Constituicional 29 e o PLC (Projeto de Lei Complementar) 01/2003, necessário para regulamentar a EC-29, e garantir percentuais MÍNIMOS de investimentos na Saúde Pública, capenga no Congresso Nacional há DEZ ANOS...
ResponderExcluirQuestão de prioridades...