Ficha Limpa vale para as eleições deste ano, decide TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram há pouco, por maioria, que a Lei Ficha Limpa vale para as próximas eleições de outubro.
Votaram a favor: Hamilton Carvalhido (relator), Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia (vice-presidente), Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro.
Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi feito com base em uma consulta apresentada ao Tribunal pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
No documento, Virgílio questiona se uma Lei Eleitoral - que trate sobre inelegibilidades e que passe a entrar em vigor antes do dia 5 de julho -, pode ser efetivamente aplicada para as eleições de 2010.
A data 5 de julho é citada na consulta pelo senador por ser o prazo limite para o registro de candidaturas.
A Lei Ficha Limpa foi sancionada por Lula na última sexta-feira (4) após passar pelo Congresso Nacional.
Apesar da aprovação pela maioria do plenário, o ministro Marcelo Ribeiro acredita que a questão sobre a constitucionalidade da Lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não sou muito partidário que o TSE responda esse tipo de consulta, se ela é ou não constitucional. Esse assunto é para o Supremo. Vai parar lá”, afirmou durante o julgamento.
Confira os principais pontos da Lei:
1) Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.
2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.
3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.
4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.
Fonte: Blog do Noblat
Votaram a favor: Hamilton Carvalhido (relator), Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia (vice-presidente), Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro.
Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi feito com base em uma consulta apresentada ao Tribunal pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
No documento, Virgílio questiona se uma Lei Eleitoral - que trate sobre inelegibilidades e que passe a entrar em vigor antes do dia 5 de julho -, pode ser efetivamente aplicada para as eleições de 2010.
A data 5 de julho é citada na consulta pelo senador por ser o prazo limite para o registro de candidaturas.
A Lei Ficha Limpa foi sancionada por Lula na última sexta-feira (4) após passar pelo Congresso Nacional.
Apesar da aprovação pela maioria do plenário, o ministro Marcelo Ribeiro acredita que a questão sobre a constitucionalidade da Lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não sou muito partidário que o TSE responda esse tipo de consulta, se ela é ou não constitucional. Esse assunto é para o Supremo. Vai parar lá”, afirmou durante o julgamento.
Confira os principais pontos da Lei:
1) Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.
2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.
3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.
4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.
Fonte: Blog do Noblat
UBERLÂNDIA-MG, 11 de junho de 2010.
ResponderExcluirPrezados Srs.,
Hora de assistirmos de camarote, as alucinantes estratégias nas coxias, para o quarar das fichas, visando a retirada de manchas indeléveis...
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
A ficha, as vezes pode estar limpa, como por exemplo a do Sarney, Collor, Dilma, Tuma, Temer, Renan Calheiros, Marta Suplicy, Maluf, etc., dos mentores e participantes dos mensalões e dossiês que foram "absolvidos" por falta de provas - prática comumente utilizada pelas cortes para aliviar a barra de muitos em virtude do "rabo preso". Portanto, somente os PPPs (pequeninos pobres políticos) serão massacrados por essa lei, os tubarões irão continuar nadando livres e soltos no mar de corrupção deste grandioso país.
ResponderExcluirPelo que estou vendo não é "Ficha Limpa", mas ficha limpada que é sinônimo de Cara limpa ou cara de pau.
ResponderExcluirAcho que ao menos é um bom começo. Ainda não é o instrumento que retifica esse mundo perverso. O político tem agora essa lembrança antes de cometer as atrocidades. Não é somente legislação que depura comportamentos políticos, antes é o carater da pessoa e depois a consciência do eleitor. Por outro lado, representa a reação da sociedade que se moveu para conseguir as assinaturas necessárias para um projeto elaborado por pessoas comuns se tornasse a atual lei. Isso deu trabalho para muita gente no país todo, especialmente pessoas cançadas da corrupção mas que tomam atitudes consequentes para reverter tendências indesejadas. Mesmo que seja com a simples participação num abaixo-assinado. A luta continua com a certeza de que esse instrumento funciona.
ResponderExcluirO principal problema dessa Lei 9840 é o trânsito em julgado. Antes era o projeto original que previa decisão em primeira instância. O Congresso mudou para decisão colegiada, ou seja, mais de um juiz deve julgar algum recurso de candidato. É previsível ainda o julgamento do STF que em 2008 entendeu que a inelegibilidade deveria acontecer apenas quando o candidato tivesse condenação com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Minha expectativa agora será ver a lista de políticos inelegíveis em razão dessa Lei. A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, lembra que “a origem da palavra candidato vem de cândido, de pureza. E a gente não tem visto candura no meio político.” Ainda teremos de aguardar a sensibilidade do Supremo Tribunal Federal, mas o importante é que o movimento é de origem popular e já é vitorioso com a Lei que pegou, mas a última chance de ficha limpa ainda é na hora da urna.
ResponderExcluirRestam os que conseguem esconder as fichas e fazer sujeiras a portas fechadas.
ResponderExcluirO povão continuará se contentando com tapinhas nas costas e alguns trocados...