Câmara proíbe demitir marido de mulher grávida
De Renata Camargo no congresso em Foco:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (4) um projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida. O empregado não poderá ser dispensado no período de 12 meses, a contar da concepção comprovada por laudo médico vinculado ao SUS.
“Minha preocupação ao propor esse projeto era com a criança e, sobretudo, com a família. Não consigo imaginar muitas situações piores do que, no nascimento do bebê, o pai dessa criança esteja desempregado”, explica o autor do projeto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “É uma forma de dar tranqüilidade também à mãe. Isso, seguramente, repercute na saúde tanto do feto, quanto do recém-nascido”, completou.
O projeto (PL 3829/97) segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do trabalhador. A matéria não se aplica ao funcionário contratado por tempo determinado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (4) um projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida. O empregado não poderá ser dispensado no período de 12 meses, a contar da concepção comprovada por laudo médico vinculado ao SUS.
“Minha preocupação ao propor esse projeto era com a criança e, sobretudo, com a família. Não consigo imaginar muitas situações piores do que, no nascimento do bebê, o pai dessa criança esteja desempregado”, explica o autor do projeto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “É uma forma de dar tranqüilidade também à mãe. Isso, seguramente, repercute na saúde tanto do feto, quanto do recém-nascido”, completou.
O projeto (PL 3829/97) segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do trabalhador. A matéria não se aplica ao funcionário contratado por tempo determinado.
Nem tudo está perdido. Se o patrão lhe der aviso prévio ou se crise econômica ameaçar a sobrevivência da empresa e de seu emprego, não pense duas vezes: faça amor! Sem camisinha, diga-se de passagem...
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