Nepotismo: prefeitos descumprem recomendação do MP
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs reclamação constitucional com pedido de liminar contra os prefeitos dos municípios de Fronteira, Comendador Gomes e Planura por prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo.
Nas ações propostas pelos promotores de Justiça Alam Baena Bertolla dos Santos, Vinícius de Souza Chaves e Carolina Marques Andrade, da comarca de Frutal, constam que foram encaminhados aos prefeitos das três cidades, cópias da Recomendação nº 01/2008, para que exonerassem, em um prazo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos e funções comissionadas que tivessem relação de parentesco com os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos.
Segundo as ações, decorrido o prazo fixado sem que fosse atendida a recomendação expedida, o MPE propôs aos chefes do Poder Executivo assinatura de termo de ajustamento de conduta para a regularização da situação, entretanto, novamente não houve nenhuma manifestação até o fim do prazo fixado.
Com a edição da Súmula Vinculante nº. 13, do Superior Tribunal Federal, a Promotoria de Justiça de Frutal, atendendo a solicitação do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, expediu nova recomendação aos prefeitos para que efetuassem imediatamente a exoneração de todos os funcionários que tivessem relação de parentesco consangüíneo até o terceiro grau com as respectivas autoridades nomeantes.
No entanto, a documentação anexada aos inquéritos civis instaurados nos municípios revela a permanência de parentes de agentes públicos ocupando cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas nas três Administrações Públicas.
Segundo os promotores, o nepotismo é prática que ofende de forma direta e permanente aos princípios constitucionais da moralidade, da igualdade, da impessoalidade e da eficiência que, devem nortear e condicionar a atuação da Administração Pública e o pedido de liminar visa exatamente resguardar a Administração da continuidade de atos manifestantes imorais, discriminatórios, pessoais e ineficientes.
O MPE requer que seja determinada, em caráter liminar, a suspensão dos atos administrativos de nomeação de todos os funcionários afastando-os de suas funções.
Fonte: Ascom/MPE
Nas ações propostas pelos promotores de Justiça Alam Baena Bertolla dos Santos, Vinícius de Souza Chaves e Carolina Marques Andrade, da comarca de Frutal, constam que foram encaminhados aos prefeitos das três cidades, cópias da Recomendação nº 01/2008, para que exonerassem, em um prazo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos e funções comissionadas que tivessem relação de parentesco com os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos.
Segundo as ações, decorrido o prazo fixado sem que fosse atendida a recomendação expedida, o MPE propôs aos chefes do Poder Executivo assinatura de termo de ajustamento de conduta para a regularização da situação, entretanto, novamente não houve nenhuma manifestação até o fim do prazo fixado.
Com a edição da Súmula Vinculante nº. 13, do Superior Tribunal Federal, a Promotoria de Justiça de Frutal, atendendo a solicitação do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, expediu nova recomendação aos prefeitos para que efetuassem imediatamente a exoneração de todos os funcionários que tivessem relação de parentesco consangüíneo até o terceiro grau com as respectivas autoridades nomeantes.
No entanto, a documentação anexada aos inquéritos civis instaurados nos municípios revela a permanência de parentes de agentes públicos ocupando cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas nas três Administrações Públicas.
Segundo os promotores, o nepotismo é prática que ofende de forma direta e permanente aos princípios constitucionais da moralidade, da igualdade, da impessoalidade e da eficiência que, devem nortear e condicionar a atuação da Administração Pública e o pedido de liminar visa exatamente resguardar a Administração da continuidade de atos manifestantes imorais, discriminatórios, pessoais e ineficientes.
O MPE requer que seja determinada, em caráter liminar, a suspensão dos atos administrativos de nomeação de todos os funcionários afastando-os de suas funções.
Fonte: Ascom/MPE
Em Araguari os Palacianos deram o famos jeitinho brasileiro e colocaram os filhos como estagiários até 31/12/2008. Parabéns pra eles! Vão ver quando vão voltar ao poder aqui.
ResponderExcluirDiante da notícia dada pela Maria do Rosário, eu pergunto: onde está o MInistério Público de MInas Gerais?
ResponderExcluirIsso aí é caso de improbidade administrativa, no mínimo...