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Políticos com mandato não têm direito ao 13.º salário

O Ministério Público Estadual (MPE) já enviou um ofício a promotores das 294 comarcas do Estado recomendando aos 853 municípios de Minas a suspensão do pagamento do 13º salário a agentes políticos como vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários. A iniciativa de por fim ao privilégio foi tomada pelo promotor Geraldo Ferreira, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPE.

Em Belo Horizonte, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho deferiu na sexta-feira, 21, liminar que suspende os efeitos da lei municipal que prevê o pagamento de 13º salário aos vereadores de Belo Horizonte. Tais valores são conhecidos como parcela correspondente ao valor do subsídio devido no mês de dezembro de cada ano.

O desembargador Alexandre Victor baseia-se em decisão do Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que o adicional natalino não pode ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, considerando a inexistência de vínculo permanente e efetivo deles com o poder público. Argumenta, ainda, que há contradição entre a lei municipal e a Constituição da República.

O magistrado entendeu que está presente, para o deferimento da liminar, um de seus requisitos fundamentais, ou seja, o perigo de dano irreparável. Tal perigo, como observou, evidencia-se diante da proximidade do pagamento do adicional natalino, o que ensejará danos financeiros de difícil reparação.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho ponderou ainda que o alegado pelo procurador encontra respaldo na Constituição que estabelece ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A vedação estende-se aos municípios de acordo com o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.

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