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Imparcialidade do juiz, por João Baptista Herkenhoff


João Baptista Herkenhoff (*)     

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A imparcialidade é a mais importante virtude de um juiz.

Entre um juiz culto e parcial e outro juiz, de poucas luzes porém imparcial, melhor será para o povo o juiz imparcial, ainda que portador de limitados conhecimentos.
O juiz parcial e culto usará seus saberes para proteger ou perseguir, conforme seja melhor para seu proveito pessoal ou para o prestígio fabricado por forças empenhadas numa determinada direção política.

O juiz de conhecimentos limitados, porém imparcial, jamais usará a toga para benefício próprio ou para servir a interesses de qualquer ordem.

Há algo de sagrado na profissão de magistrado.

Confira-se o que disse o Profeta Isaías:

“Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas para que julguem o povo com retidão de justiça”.

A imparcialidade que se exige do julgador não é apenas um preceito de ordem legal, ou de natureza humana. Tem a marca do divino.

Em razão da sacralidade do ofício judicial, a parcialidade é um sacrilégio, uma profanação, um ultraje.

Disse com razão o grande magistrado Adelmar Tavares: “o ofício judicial não é profissão, mas religião e sacerdócio.”

O juiz parcial enlameia as vestes que simbolizam seu ofício.

O juiz não se pode deixar contaminar pela luz dos holofotes, com a ambição de tornar-se um heroi nacional.

Muito mais digna de admiração é a biografia de milhares de juízes espalhados pelo Brasil, recolhidos na sua humildade. Quando transitam pelas ruas da pequena cidade do interior recebem a homenagem silenciosa, o olhar respeitoso dos cidadãos. Seu túmulo será velado com abençoado respeito através das gerações.

O juiz precisa fugir de recalques a fim de manter uma personalidade equilibrada.

A bondade não desmerece o juiz, mas é inerente a sua missão.

A tarefa de julgar não pode ser desligada do ser humano, feita de abstrações. É necessário que ocorra o  “encontro” do juiz com a pessoa humana.

Não se exige do Advogado o equilíbrio. Perdoam-se até mesmo seus excessos. Na defesa apaixonada de um cliente ou de uma tese, o destempero do Advogado, ainda que não seja desejável, deve ser aceito, respeitado e compreendido.

Ao Juiz impõe-se o equilíbrio, como virtude inerente a seu ofício. O equilíbrio não é apenas uma virtude aconselhável aos homens de toga. É obrigatória.

Num momento da vida brasileira, em que as paixões estão exacerbadas, o que é perfeitamente natural no cotidiano democrático, a Justiça deve ter autoridade moral e legal para dirimir os conflitos e serenar os ânimos.

(*) João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
Homepage: www.palestrantededireito.com.br

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