Crimes de menores
João Baptista Herkenhoff *
A imprensa tem registrado, como é de seu dever, episódios criminais gravÃssimos protagonizados por adolescentes. Dentro da linguagem estatÃstica, esses delitos representam dez por cento do total. Entretanto o crime praticado por um jovem assusta mais do que o mesmo crime praticado por um adulto. De um adulto que tenha folha corrida negativa não se esperam comportamentos exemplares. Já com relação a uma criança ou adolescente, o que se quer é que esteja na escola, torce-se para que tenha um futuro, a criança é mesmo esperança. Como o inconsciente social é emocional, não é numérico, a estatÃstica é abandonada. Um único homicÃdio, roubo ou até mesmo furto, praticado por alguém que tenha apenas dezesseis anos, fere profundamente a sensibilidade.
À face desta situação, muitas vozes, inclusive de autoridades e lÃderes sociais, propõem a redução da idade da maioridade penal. A ideia alcança apoio popular a partir de um raciocÃnio apresentado com a aparência de silogismo: a prisão reduz a criminalidade (primeira premissa); mais presos no sistema prisional, menos crimes nas ruas (segunda premissa); logo o encarceramento de menores contribuirá para a redução das taxas de crime (conclusão).
Vamos tentar liquidar com esse suposto silogismo que, na verdade, é um sofisma.
A prisão não reduz a criminalidade. Seu efeito é o oposto. A prisão incentiva o crime, é uma escola do crime. Permite o intercâmbio de experiências entre seus atores, aprimora as práticas delituosas.
O aumento da população carcerária, longe de constituir prevenção do crime, é instrumento eficaz para seu recrudescimento.
Pesquisas cientÃficas realizadas no Brasil e no Exterior sustentam as duas afirmações acima. Mas não devo me alongar. Estou escrevendo um artigo para jornal, e não uma tese acadêmica.
Sendo falsas as premissas, a conclusão é enganosa. A redução da maioridade penal não atenuará o panorama das transgressões à lei.
A proposta de redução da idade da maioridade penal esconde um problema, evita o seu enfrentamento. O que a sociedade deve exigir dos governantes é isto: a) polÃticas públicas para assegurar vida digna a crianças e adolescentes; b) mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do paÃs, em vez de “tapar goteiras” com falsas soluções; c) respeito ao crescimento da cidadania que ocorreu no Brasil, o que leva parcela significativa do povo a rejeitar leis de fácil aprovação, porém de nenhum resultado prático.
O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefÃcios do sistema. Muito pelo contrário, é péssimo. Como se pretende então incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido?
(*) João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do EspÃrito Santo, professor itinerante Brasil afora e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
A imprensa tem registrado, como é de seu dever, episódios criminais gravÃssimos protagonizados por adolescentes. Dentro da linguagem estatÃstica, esses delitos representam dez por cento do total. Entretanto o crime praticado por um jovem assusta mais do que o mesmo crime praticado por um adulto. De um adulto que tenha folha corrida negativa não se esperam comportamentos exemplares. Já com relação a uma criança ou adolescente, o que se quer é que esteja na escola, torce-se para que tenha um futuro, a criança é mesmo esperança. Como o inconsciente social é emocional, não é numérico, a estatÃstica é abandonada. Um único homicÃdio, roubo ou até mesmo furto, praticado por alguém que tenha apenas dezesseis anos, fere profundamente a sensibilidade.
À face desta situação, muitas vozes, inclusive de autoridades e lÃderes sociais, propõem a redução da idade da maioridade penal. A ideia alcança apoio popular a partir de um raciocÃnio apresentado com a aparência de silogismo: a prisão reduz a criminalidade (primeira premissa); mais presos no sistema prisional, menos crimes nas ruas (segunda premissa); logo o encarceramento de menores contribuirá para a redução das taxas de crime (conclusão).
Vamos tentar liquidar com esse suposto silogismo que, na verdade, é um sofisma.
A prisão não reduz a criminalidade. Seu efeito é o oposto. A prisão incentiva o crime, é uma escola do crime. Permite o intercâmbio de experiências entre seus atores, aprimora as práticas delituosas.
O aumento da população carcerária, longe de constituir prevenção do crime, é instrumento eficaz para seu recrudescimento.
Pesquisas cientÃficas realizadas no Brasil e no Exterior sustentam as duas afirmações acima. Mas não devo me alongar. Estou escrevendo um artigo para jornal, e não uma tese acadêmica.
Sendo falsas as premissas, a conclusão é enganosa. A redução da maioridade penal não atenuará o panorama das transgressões à lei.
A proposta de redução da idade da maioridade penal esconde um problema, evita o seu enfrentamento. O que a sociedade deve exigir dos governantes é isto: a) polÃticas públicas para assegurar vida digna a crianças e adolescentes; b) mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do paÃs, em vez de “tapar goteiras” com falsas soluções; c) respeito ao crescimento da cidadania que ocorreu no Brasil, o que leva parcela significativa do povo a rejeitar leis de fácil aprovação, porém de nenhum resultado prático.
O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefÃcios do sistema. Muito pelo contrário, é péssimo. Como se pretende então incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido?
(*) João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do EspÃrito Santo, professor itinerante Brasil afora e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
Entendi... ou seja o sistema carcerário não presta, os crimes praticados por menores são apenas 10% e criam um inconsciente social que é emocional segundo o Sr. João Baptista, então entendemos que o dignÃssimo Juiz de Direito diz afirma e propõe que a redução não irá trazer beneficies e sim malefÃcios ... no entendimento da grande maioria Sr. Juiz, a redução bem como uma reforma no sistema presidiário, juntamente com as leis e o legislativo com certeza irão botar fim nos 10% de crimes horrendos que assolam nossa pátria... praticados por menores de idade. O sr. deveria sim defender com envergadura uma mudança radical em todos os setores ... do que expor de maneira obscura a sua ideia de que cadeia não recupera nem maior ou menor de idade.
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