A maior eleição da história do Brasil
Em 2010 o Brasil terá sua sexta eleição direta consecutiva para presidente da República, fato inédito desde a Revolução de 30. Os mais de 135 milhões de eleitores já garantem a maior eleição da história do país, na qual serão escolhidos também 27 governadores e vices, 54 senadores, 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais e distritais, totalizando 1.682 cargos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 22,5 mil candidatos se registraram para tentar um mandato eletivo a partir do ano que vem. São nove candidatos a presidente da República, 171 candidatos a governador e 273 a senador - e cada um destes é eleito com dois suplentes.Nas eleições proporcionais, são 6.036 candidatos a deputado federal e 15.280 candidatos para deputado estadual ou distrital.
Será a oitava eleição seguida para governador, a quarta após a promulgação da emenda constitucional 16/97, que permitiu a reeleição de chefes do Poder Executivo.
No próximo domingo (3) estão aptos a votar 135.804.433 brasileiros. A maioria, mulheres (51,82% do total, ou 70.373.971 votantes). Os eleitores homens somam 65.282.009, ou 48,97% do eleitorado - o TSE não tem dados sobre o sexo de 148.453 eleitores (0,11%). Quase um quarto dos eleitores (24,15%, ou 32.790.487) tem entre 25 a 34 anos.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos. De acordo com o TSE, os eleitores com 16 e 17 anos somam 2.391.252 eleitores e há 9.395.016 eleitores com mais de 70 anos.
As diferenças regionais estão presentes: enquanto São Paulo tem 30.301.398 eleitores, Roraima conta com 271.890 votantes.
No exterior, votam 200.392 brasileiros, em 154 cidades. Mais de 66 mil votam em 10 cidades dos Estados Unidos. Os maiores eleitorados brasileiros foram do país estão em Nova York (21.076 eleitores), Lisboa (12.360) e Boston (12.330).
Novidades
O pleito de 2010 traz várias novidades, como o voto em trânsito para presidente da República, disponível nas capitais dos estados. Mais de 80 mil eleitores se inscreveram para votar em local diferente de sua zona eleitoral no primeiro turno, sendo 12.750 em São Paulo e 8.097 em Brasília.
Foi também a primeira eleição a ter regulamentada a campanha pela internet. A rede mundial de computadores pôde ser utilizada para arrecadar doações e também a prestação de contas dos candidatos pôde ser acompanhada pela internet em tempo real.
Outra novidade é o voto de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação em todos os estados, à exceção de Goiás. Haverá locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, onde devem votar mais de 20 mil eleitores.
As eleições de 2010 terão ainda 1,1 milhão de eleitores, em 60 municípios de 23 estados, identificados pela impressão digital. Em 2008 a identificação biométrica foi utilizada nas cidades de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC), que repetem agora a experiência.
Segundo turno
A eleição em dois turnos foi instituída pela Constituição de 1988, para garantir a maioria dos votos ao presidente da República e aos chefes do Poder Executivo em todos os estados e nos municípios com mais de 200 mil habitantes. Este ano, o primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro, enquanto o segundo, se necessário, será em 31 de outubro (primeiro e último domingos de outro, respectivamente)
Os dois turnos são considerados eleições independentes, portanto quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o eleitor não precisa apresentar o título eleitoral para votar em sua seção, bastando um documento oficial com foto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em segundo turno vai de 16 a 29 de outubro.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário local. Os diferentes fusos horários em utilização no Brasil obrigam esperar pelo término da votação no último Estado para que se inicie a divulgação dos resultados para Presidência. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Os eleitores podem ir votar portando bandeiras e broches de candidatos, desde que fiquem em silêncio. Já os mesários não poderão utilizar qualquer propaganda. Também é proibida a distribuição de material de campanha após as 22h do dia anterior à eleição.
Justificação
Quem estiver fora de sua zona eleitoral terá de justificar sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h, com o formulário de requerimento de justificativa eleitoral devidamente preenchido e um documento oficial com foto.
Caso o eleitor deixe de votar por motivo de doença ou outro, ele deve procurar seu cartório eleitoral até 60 dias depois das eleições. Quem não justificar terá pagar uma multa de aproximadamente R$ 3. Do contrário, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.
Serviço:
Horário de votação: de 8h às 17h, hora local
Que é obrigado a votar: pessoas com idade entre 18 e 70 anos e jovens com idade entre 16 e 18 anos que tiverem feito o Título de Eleitor.
E quem não puder votar? Tem até 60 dias para se justificar perante a Justiça Eleitoral.
O que não pode: fazer propaganda de boca de urna, entrar na cabine de votação com celulares e câmeras
O que pode: portar adesivos, broches e bandeiras, desde que em silêncio.
Da Redação / Agência Senado
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 22,5 mil candidatos se registraram para tentar um mandato eletivo a partir do ano que vem. São nove candidatos a presidente da República, 171 candidatos a governador e 273 a senador - e cada um destes é eleito com dois suplentes.Nas eleições proporcionais, são 6.036 candidatos a deputado federal e 15.280 candidatos para deputado estadual ou distrital.
Será a oitava eleição seguida para governador, a quarta após a promulgação da emenda constitucional 16/97, que permitiu a reeleição de chefes do Poder Executivo.
No próximo domingo (3) estão aptos a votar 135.804.433 brasileiros. A maioria, mulheres (51,82% do total, ou 70.373.971 votantes). Os eleitores homens somam 65.282.009, ou 48,97% do eleitorado - o TSE não tem dados sobre o sexo de 148.453 eleitores (0,11%). Quase um quarto dos eleitores (24,15%, ou 32.790.487) tem entre 25 a 34 anos.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos. De acordo com o TSE, os eleitores com 16 e 17 anos somam 2.391.252 eleitores e há 9.395.016 eleitores com mais de 70 anos.
As diferenças regionais estão presentes: enquanto São Paulo tem 30.301.398 eleitores, Roraima conta com 271.890 votantes.
No exterior, votam 200.392 brasileiros, em 154 cidades. Mais de 66 mil votam em 10 cidades dos Estados Unidos. Os maiores eleitorados brasileiros foram do país estão em Nova York (21.076 eleitores), Lisboa (12.360) e Boston (12.330).
Novidades
O pleito de 2010 traz várias novidades, como o voto em trânsito para presidente da República, disponível nas capitais dos estados. Mais de 80 mil eleitores se inscreveram para votar em local diferente de sua zona eleitoral no primeiro turno, sendo 12.750 em São Paulo e 8.097 em Brasília.
Foi também a primeira eleição a ter regulamentada a campanha pela internet. A rede mundial de computadores pôde ser utilizada para arrecadar doações e também a prestação de contas dos candidatos pôde ser acompanhada pela internet em tempo real.
Outra novidade é o voto de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação em todos os estados, à exceção de Goiás. Haverá locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, onde devem votar mais de 20 mil eleitores.
As eleições de 2010 terão ainda 1,1 milhão de eleitores, em 60 municípios de 23 estados, identificados pela impressão digital. Em 2008 a identificação biométrica foi utilizada nas cidades de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC), que repetem agora a experiência.
Segundo turno
A eleição em dois turnos foi instituída pela Constituição de 1988, para garantir a maioria dos votos ao presidente da República e aos chefes do Poder Executivo em todos os estados e nos municípios com mais de 200 mil habitantes. Este ano, o primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro, enquanto o segundo, se necessário, será em 31 de outubro (primeiro e último domingos de outro, respectivamente)
Os dois turnos são considerados eleições independentes, portanto quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o eleitor não precisa apresentar o título eleitoral para votar em sua seção, bastando um documento oficial com foto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em segundo turno vai de 16 a 29 de outubro.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário local. Os diferentes fusos horários em utilização no Brasil obrigam esperar pelo término da votação no último Estado para que se inicie a divulgação dos resultados para Presidência. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Os eleitores podem ir votar portando bandeiras e broches de candidatos, desde que fiquem em silêncio. Já os mesários não poderão utilizar qualquer propaganda. Também é proibida a distribuição de material de campanha após as 22h do dia anterior à eleição.
Justificação
Quem estiver fora de sua zona eleitoral terá de justificar sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h, com o formulário de requerimento de justificativa eleitoral devidamente preenchido e um documento oficial com foto.
Caso o eleitor deixe de votar por motivo de doença ou outro, ele deve procurar seu cartório eleitoral até 60 dias depois das eleições. Quem não justificar terá pagar uma multa de aproximadamente R$ 3. Do contrário, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.
Serviço:
Horário de votação: de 8h às 17h, hora local
Que é obrigado a votar: pessoas com idade entre 18 e 70 anos e jovens com idade entre 16 e 18 anos que tiverem feito o Título de Eleitor.
E quem não puder votar? Tem até 60 dias para se justificar perante a Justiça Eleitoral.
O que não pode: fazer propaganda de boca de urna, entrar na cabine de votação com celulares e câmeras
O que pode: portar adesivos, broches e bandeiras, desde que em silêncio.
Da Redação / Agência Senado
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