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Ministro do TSE votará em trânsito


Do site do TSE, hoje:
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), será um dos primeiros eleitores a registrar pedido junto à Justiça Eleitoral para votar em trânsito nas eleições de 2010. De acordo com a sua agenda, nos dias 3 e 31 de outubro, dias do primeiro e segundo turno das eleições gerais, respectivamente, estará em trânsito e votará em Brasília. O domicílio eleitoral do ministro é a cidade de São Paulo. O comunicado do voto em trânsito será feito amanhã (15), em Brasília, na abertura do período para o registro dos pedidos.

Voto em Trânsito

O chamado voto em trânsito, pelo qual se vota apenas para presidente da República e vice, foi introduzido na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09). Os eleitores poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados que forem receber o voto em trânsito.

Para votar fora de seu domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto deste ano, indicando em qual capital vai querer votar. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.

Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

Um comentário:

  1. O que não dá pra entender é este tal domicílio eleitoral. Eu tenho sempre que atualizar meu título pra onde eu moro há seis meses e esses bonitões já estão em Brasília, desde quando a vaca nem tinha teta.

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