Curso superior para professores da educação básica
O projeto de lei que prevê a exigência de curso superior para professores da educação básica foi aprovado nesta terça-feira, 6, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, quando também se acatou requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência.
O texto que passou na Comissão de Educação foi modificado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria. Essa versão permite que os professores com formação de nível médio - na modalidade Normal - que não tenham nível superior continuem a atuar na educação básica, desde que obtenham o respectivo diploma no prazo de seis anos.
A senadora reiterou que os professores com curso Normal podem continuar atuando em creches e pré-escolas. Também podem continuar lecionando nas cinco séries iniciais do ensino fundamental, mas nesse caso terão de obter o curso superior no prazo citado para manter suas atividades.
A pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi incluída no projeto a previsão de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Ao justificar a medida, Cristovam citou como exemplo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2009, divulgado recentemente.
Para introduzir essas medidas, o projeto altera diversos itens da Lei nº 9.394, de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Apresentado pelo governo federal no ano passado, esse texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Se for aprovado no Senado com as atuais modificações, a proposição terá de voltar à Câmara.
Fonte: Agência Senado
O texto que passou na Comissão de Educação foi modificado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria. Essa versão permite que os professores com formação de nível médio - na modalidade Normal - que não tenham nível superior continuem a atuar na educação básica, desde que obtenham o respectivo diploma no prazo de seis anos.
A senadora reiterou que os professores com curso Normal podem continuar atuando em creches e pré-escolas. Também podem continuar lecionando nas cinco séries iniciais do ensino fundamental, mas nesse caso terão de obter o curso superior no prazo citado para manter suas atividades.
A pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi incluída no projeto a previsão de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Ao justificar a medida, Cristovam citou como exemplo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2009, divulgado recentemente.
Para introduzir essas medidas, o projeto altera diversos itens da Lei nº 9.394, de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Apresentado pelo governo federal no ano passado, esse texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Se for aprovado no Senado com as atuais modificações, a proposição terá de voltar à Câmara.
Fonte: Agência Senado
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