PV sai na frente contra candidato ficha suja
A Executiva Nacional do PV aprovou a resolução chamada Ficha Limpa, que impede a candidatura de integrantes do partido com condenação judicial em segunda instância, ou em decisão colegiada. A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP) e aprovada pela executiva partidária para as eleições de outubro próximo.
Com a medida, o PV antecipa a adoção do projeto de lei de iniciativa popular que impede candidaturas de pessoas condenadas. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Na Câmara, o projeto tramitou em comissão especial e está pronto para ser votado. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), marcou a votação do projeto para quarta-feira (7).
De acordo com o autor da proposta, não serão admitidos como candidatos do PV polÃticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, por atos contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e contra a vida, entre outros.
A resolução do PV obriga o candidato a assinar um termo de compromisso em que conste que não tem condenação judicial em segunda instância. No caso de denúncia caberá a uma comissão do partido responder, em até 48 horas, aos eventuais problemas com candidatos da legenda.
A resolução aprovada pela executiva partidária impede também que candidatos do PV a qualquer cargo eletivo, majoritário ou proporcional, apóiem candidatos de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem. Também não serão admitidas “dobradas de candidatos” a deputado federal ou estadual com candidatos proporcionais de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem.
Fonte: Agência Brasil
Com a medida, o PV antecipa a adoção do projeto de lei de iniciativa popular que impede candidaturas de pessoas condenadas. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Na Câmara, o projeto tramitou em comissão especial e está pronto para ser votado. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), marcou a votação do projeto para quarta-feira (7).
De acordo com o autor da proposta, não serão admitidos como candidatos do PV polÃticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, por atos contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e contra a vida, entre outros.
A resolução do PV obriga o candidato a assinar um termo de compromisso em que conste que não tem condenação judicial em segunda instância. No caso de denúncia caberá a uma comissão do partido responder, em até 48 horas, aos eventuais problemas com candidatos da legenda.
A resolução aprovada pela executiva partidária impede também que candidatos do PV a qualquer cargo eletivo, majoritário ou proporcional, apóiem candidatos de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem. Também não serão admitidas “dobradas de candidatos” a deputado federal ou estadual com candidatos proporcionais de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem.
Fonte: Agência Brasil
Não é grande coisa "Ficha Suja" não entrar ao Partido, eu quero ver é os "Ficha Suja" sair do Partido.
ResponderExcluirDiz o artigo 17 da Constituição Federal: "§ 1º É assegurada aos partidos polÃticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)".
ResponderExcluirPegando carona na jardineira do Aristeu, sugiro eu: que o partido sequer aceite filiação de criminosos.
ResponderExcluirBoa conclusão. A porta de entrada é o inÃcio da formação da quadrilha ou das soluções inteligentes para o PaÃs, Estados e MunicÃpios. Mas a cúpula do partido nem sempre depura idoneidade em razão da quantidade de fichas que recebe, preferindo confiar em quem indica. Por várias razões, tais como: de consultas que seriam necessárias para aferir as informações contidas nas propostas de filiação; verificação das ações judiciais em andamento; o estatuto que não permite negar o direito do cidadão de se filiar, etc. Infelizmente os partidos são induzidos pela legislação para priorizar a quantidade de filiados e não a qualidade ou idoneidade das pessoas. É a quantidade de filiados/simpatizantes que o candidato amealha (de formas variadas), especialmente a quantidade e facilidade de fichamento em favelas ou periferias, que o indica no dia da convenção interna de escolha dos indicados do partido. É quase dizer que o cidadão se filia ao candidato e não ao partido, ao menos à época que se filia. Isso sem falar na quantidade de representações que devem ter nos estados e os meios e custas para isso acontecer.
ResponderExcluirO mestre Natal dá o toque de sutileza às nossas divagações...
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