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Lei antifumo entra em vigor

A partir desde domingo, será proibido fumar em ambientes fechados e coletivos, o que inclui bares e restaurantes, em todo o estado de Minas Gerais. A lei antifumo, sancionada pelo governador Aécio Neves no dia 4 de dezembro, entra em vigor 120 dias depois, período estabelecido para os donos de estabelecimentos se adequarem às novas regras.

Para fumar neste locais, só nos já conhecidos fumódromos, ambientes separados por barreiras físicas que contenham um sistema de exaustão de fumaça. A permissão destes espaços é uma exigência da Lei Federal, apesar deles serem proibidos nas leis antifumo paulista e carioca, o que fez com que estas fossem consideradas inconstitucionais.

ara o deputado Alencar da Silveira Jr., autor do projeto, a inclusão dos fumódromos na lei antifumo mineira representa um avanço em relação às leis aprovadas nos outros estados. "Aqui, a lei é constitucional. Quem quiser, vai continuar fumando, mas dentro de locais específicos", aponta.

Escolas e tabacarias

Além de bares e restaurantes, a lei proíbe também que professores e outros profissionais que tenham contato com estudantes fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.

Já nas tabacarias, o fumo é autorizado, mas os estabelecimentos terão que afixar aviso informando o consumo de tabaco no local, e que este hábito é prejudicial à saúde.

Multas

Os estabelecimentos que descumprirem a proibição do fumo receberão uma multa cujo valor varia entre R$ 2 mil e R$ 6 mil reais, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Caso seja reincidente, o valor da multa será dobrado.

O dinheiro arrecadado com as multas será repassado ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e aplicado em ações de prevenção e tratamento contra o câncer.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Alencar da Silveira Jr.

2 comentários:

  1. Existe um ditado que diz: "todo fumante é sem educação." Há muita verdade neste dizer, pois fumante joga fumaça na cara dos outros, joga as bitucas em qualquer lugar, inclusive nas rodovias produzindo incêndios, bem como acabam levando nossos isqueiros e fósforos. Esta Lei não é contra o fumante, mas contra a falta de educação. A primeira Lei existente neste sentido deve ter sido aquela que a gente lia nos ônibus: "É proibido fumar cachimbo, charuto ou cigarro de palha". De papel póóóódia e eu, fumante daquela época e também sem educação, fumava. Os ônibus vinham até com cinzeiros. Ônibus velhos ainda circulam com estes dizeres e com os dinossáuricos cinzeiros. Não lembro de ter visto, mas nos buzão ainda tem aquela frase: "É proibido conversar com o motorista"? Existem leis demais e fiscais de menos. A Lei contra arma de fogo, por exemplo, poderia ser substituída por apenas à proibição do fabrico de espoleta ou munição. As armas não fazem mal são as "balas" que fazem... É, então o cigarro não faz mal também, mas o fogo... o fogo dos infernos!

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  2. Temos implícita na proibição o risco da perda de liberdade individual a favor do bem social maior. Mas também é regra necessária para o convívio social harmônico e justo. O que a lei pretende é a menor despesa pública nos hospitais com o tratamento ou cura de doenças pulmonares causadas pela fumaça do fumo.

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