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Entra em vigor em MG lei que obriga empresas de telefonia a informar localização dos aparelhos dos clientes

O governador Aécio Neves sancionou, nessa quarta-feira (13), a Lei 18.721/2010, que obriga as empresas concessionárias de telefonia celular a fornecer, mediante solicitação, informações sobre a localização de aparelhos de seus clientes à Polícia Civil do Estado. Os dados repassados agilizarão investigações de crimes como sequestros, roubos de veículos com reféns, extorsão e até mesmo homicídios. Antes da nova lei, essas informações só eram obtidas com autorização judicial. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 12 de dezembro e entrou em vigor nesta quinta-feira (14), data em que foi publicada no “Minas Gerais”, diário oficial do Estado.

As informações sobre a localização dos aparelhos deverão ser prestadas imediatamente após a solicitação, mediante uma requisição fundamentada e vinculada a um inquérito policial. As empresas, no entanto, não podem divulgar o conteúdo das ligações telefônicas feitas pelos clientes. De acordo com o texto da nova lei, as concessionárias ficam obrigadas também a encaminhar ao Ministério Público, em 48 horas, um relatório sobre as circunstâncias das informações prestadas à polícia, para acompanhamento e controle por parte da Procuradoria de Justiça.

As empresas de telefonia celular devem fornecer aos seus clientes, tanto novos quanto antigos, um formulário solicitando autorização para o fornecimento à polícia das informações. O cliente poderá, através de uma declaração formal e expressa firmada diante da sua operadora, desautorizar o fornecimento dessas informações. As concessionárias não poderão fazer nenhuma cobrança extra em função da nova legislação.

A legislação prevê ainda que, no caso de o usuário de telefonia acionar os números de emergência, a concessionária é obrigada a informar automaticamente às autoridades competentes a localização do telefone.

As empresas que não cumprirem as determinações da nova lei estarão sujeitas à aplicação de multas. No caso de atraso no repasse das informações às autoridades policiais, a multa será de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a R$ 19.900.

Para as empresas que não repassarem as informações solicitadas, a multa será de 20 mil Ufemgs, que corresponde a R$ 39.800. A concessionária que deixar de oferecer ao cliente o formulário solicitando autorização para o repasse das informações também será penalizada com uma multa de 20 mil Ufemgs. Uma multa nesse mesmo valor será aplicada às empresas que fornecerem informações não autorizadas e que repassarem os dados a terceiros. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.


Fonte: Agência Minas

Um comentário:

  1. Esta é uma Lei que deveria ser nacional e com outras abrangências a mais. Na telefonia fixa eu posso adquirir um número e solicitar à operadora que não seja fornecido nem meu nome nem meu endereço. Aí eu passo a fazer trotes ou até mesmo a cometer crimes por meio deste número e nada é fornecido. Acredito que, neste caso, há de se formalizar denúncia e um juiz de plantão o que seja por demais moroso ao combate à criminalidade na raiz.

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