STF decide que diploma de jornalista não é obrigatório
Do G1:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento – apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”Leia mais em: STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento – apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”Leia mais em: STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista
Rá á á, não preciso mais estudar... Rá á á, não preciso mais estudar...
ResponderExcluirA farra vai começar...
ResponderExcluirEm Araguari então, os sensacionalistas, os sem ética, os fabricantes de jornal vão nadar de braçada... Saem os jornalistas entram os noticiaristas.
Com essa decisão decretou-se no Brasil a morte dos Cursos de Comunicação Social, bem como, a cremação da Educação neste país.
Como disse o Ministro Carlos Ayres Britto "que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou 'olho clínico'". Sendo assim, o cargo de Ministro do STF, também, deveria ser desrregulamentado, não precisaria ser formado em Direito para exercê-lo, pois o que vale ali é ter intimidade com a palavra e olho clínico nas brejas da lei, portanto, é "uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano", fazendo uma analogia a fala da advogada do Sertesp, Taís Gasparian, que defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Com isso, eu me declaro jornalista por escrever um blog desde outubro de 2006, por ter escrito várias colunas para jornais de Araguari desde 1995, enfim, vocês vão ter que me engolir e quero minha carteirinha da APROCIMA, Odilon Neves.
A postura ou conduta do profissional de jornalismo na forma como é ensinada na faculdade não pode e não vai se alterar em razão desse julgamento do STF. A bem do mercado da informação. Mas algo que também não vai mudar é a possibilidade de profissionais de outras áreas poderem complementar as necessidades de informação da população com a suas respectivas formações acadêmicas, ou seja, a imprensa não pode prescindir da assessoria de especialistas de outras áreas. Dessa forma, hoje já se contratam advogados, professores de história, médicos e outros profissionais para divulgação de assuntos especializados. Portanto, é melhor o Senhor Aristeu continuar estudando, senão nem da sua área poderá falar....
ResponderExcluirCorreção.
ResponderExcluirUm jornalista ou noticiarista tem que ter afinidade com as letras. Desta forma, se faz mister algumas correções no texto postado por mim em comentário anterior nesta postagem:
Onde se lê desrregulamentado, o correto é desregulamentado(anular regras, normas para qualquer instituição ou corpo coletivo).
Onde se lê brejas, o correto é brechas(espaço vazio; lacuna).
Desculpem o meu erro de digitação...
No Brasil, o buraco é sempre mais embaixo. Se fossemos um país sério, a exigência ou não de formação específica, no caso do jornalista, não faria tanta diferença. Entretanto,precisamos lembrar que isto aqui é Brasil.
ResponderExcluirDesta forma, temos que ver a queda da exigência com algum assombro, afinal a forma como são feitas as concessões de rádio e tv, por exemplo, já é um indicativo de que a coisa tende a piorar. Além disso, temos que considerar que os jornais se encontram, em boa parte, em mãos de grupos políticos e econômicos afins.
Para ficar nos exemplos mais próximos, olhemos para Araguari. As três emissoras de rádio AM são utilizadas para fins políticos ou politiqueiros: uma pertence a um Senador, a outra é dirigida por um vereador, a terceira pertencia a um Deputado Federal que, apesar de falecido, deixou a influência de herdeiro lá. Quanto aos jornais, um deles é totalmente oposicionista (Contudo), outro é totalmente governista (Correio de Araguari).
Poderíamos dizer que isso é comum em qualquer lugar, mas no Brasil e, especialmente, em Araguari a situação é patológica, uma vez que alguns meios de comunicação são totalmente parciais, ou seja, nunca pensam na finalidade principal da imprensa, que é informar.
Nesse quadro, o fato de ser formado em jornalismo não criaria um céu na terra, mas pelo menos serviria como um filtro para evitar a entrada de algumas pessoas mal intencionadas na profissão. Afinal de contas, é preciso presumir que alguns, tocados pelo Espírito Santo, possam se reorientar ao assistir uma aula de ética jornalística.