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Justiça processa ex-prefeito que julgou e deferiu o próprio requerimento de aposentadoria

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Patos de Minas, propôs na Justiça, no dia 30 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Varjão de Minas.

O político ganhou as manchetes da imprensa local ao renunciar ao cargo de prefeito no dia 31 de dezembro de 2008, horas antes do fim de seu mandato, alegando incapacidade para o exercício de suas funções. Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, o ex-prefeito esteve acometido por doenças durante boa parte do seu governo e sempre se insurgiu contra os questionamentos de que não teria condições de administrar o município.

No último ano do mandato, encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores, instituindo uma aposentadoria especial para os chefes do Poder Executivo que, por doença ou acidente, se tornassem incapacitados para administrar a cidade. O projeto foi aprovado e convertido em lei.

Com a edição da lei, o prefeito formulou um requerimento para si próprio, pleiteando o direito de aposentar-se por invalidez. No último dia do mandato, a poucas horas de entregar o cargo, julgou o próprio pedido e baixou um decreto concedendo a si mesmo o direito de receber uma aposentadoria de valor equivalente ao subsídio do prefeito em exercício, hoje estimado em R$ 9.000,00. Após deferir a si próprio a aposentadoria, o prefeito renunciou ao cargo, transferindo-o ao presidente da Câmara, já que o vice-prefeito se recusou a assumir a prefeitura.

Para o promotor de Justiça, a atitude do ex-prefeito, de julgar seu próprio requerimento de aposentadoria, além de imoral, é ilegal, pois ele deveria ter se declarado impedido de decidir administrativamente um requerimento que lhe beneficiava. Ainda, segundo o promotor, a lei municipal que instituiu a aposentadoria seria inconstitucional, porque violaria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade e o princípio previdenciário da contributividade, que impede a criação e a concessão de aposentadorias sem que os segurados contribuam de maneira efetiva para o recebimento do benefício.

Na ação, o Ministério Público pede que o município de Varjão de Minas seja impedido de pagar a aposentadoria e que o ex-prefeito seja punido pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo foi distribuído na 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas sob o nº 0480.09.127735-4.

Fonte: Asscom/MPE

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