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É hora de Gilmar. Por Inocêncio Nóbrega

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes - para
 alguns críticos Gilmar (PSDB-MT).
Foto: 
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Inocêncio Nóbrega (*)
Jornalista
inocnf@gmail.com  

A elástica votação que cassou Eduardo Cunha, 450 x 10 votos, sem dúvida é parte do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff. Tal desdobramento pode seguir com a solicitação de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes - para alguns críticos Gilmar (PSDB-MT) - protocolado nesse 13 de setembro, no Senado Federal, ao qual privativamente cabe, conforme a Carta Magna do país, julgá-lo. A denúncia, em 61 páginas, formulada por um grupo de eméritos conhecedores do Direito Constitucional, será acompanhada pelo advogado Marcelo Lavanere, ex-presidente da OAB.

São várias acusações que pesam sobre o magistrado, aqui vão, resumidamente: manifestações públicas sobre processos, inquéritos e investigações correntes no STF; uso de linguagem inadequada e indecorosa; quebra de imparcialidade; protelação indevida; envolvimento em atividades político-partidárias; procrastinação na devolução dos autos.  Cita o arrazoado diversas declarações por ele prestadas à mídia, como esta, a um Semanário no exterior: “O Brasil vive em regime de cleptomania”. (29.03.16); “A corrução no governo do PT não foi acidental, foi um método de governança”. Referindo-se ao pedido de anulação do processo de impeachment, apresentado pelo advogado Eduardo Cardoso, Gilmar respondeu à imprensa, em tom de deboche, “Ah, eles podem ir para o céu, papa ou o diabo...”. São inúmeras suas trapalhadas, a que os denunciantes apontam como infringência ao decoro, decência, impessoalidade e imparcialidade, portanto uma clara ofensa à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura.  Lembremo-nos que, em tempos recentes, classificou a Ficha Limpa como uma obra de bêbados.

Pelo visto, segundo os subscritores da petição, há sobradas razões para seu enquadramento nos crimes de responsabilidade. Apesar do vigor jurídico da peça exordial, os bem-intencionados peticionários poderão esbarrar numa força ainda mais poderosa, a da política. Ademais, há de se admitir sua colocação na pauta dos trabalhos pelo senador Renan Calheiros, no momento às turras com seu envolvimento na Operação Zelotes, em virtude de venda de Medidas Provisórias, no interesse das montadoras de veículo. São ventos que ele mesmo colheu e que lhe podem render sérias tempestades.  O parlamentar pede para afastar todos os cálices perto de si. É o que realmente aconteceu, o representante alagoano optou por arquivá-lo.  Na hipótese de sua admissão do libelo acusatório seria submetido ao justiçamento dos srs. Senadores, algo de 47 deles têm pendência na Justiça,  por supostos delitos cometidos, portanto sem idoneidade e conhecimentos jurídicos para apreciá-lo. 

A legislação, todavia, contempla esse tipo de manobra e penalização, incompatíveis com a atualidade, propiciando ao cometimento de injustiças e tendenciosidade, como fizeram a nossa primeira mandatária Rousseff, sentenciada sem crimes, elegendo-se o critério político como paradigma.  A hora de Gilmar chegou, mas poderá ter efeito inverso do esperado, favorecido pelas posições partidárias ser absolvido, embora diante das robustas provas apresentadas. De qualquer forma, é mais uma tentativa de assepsia nos poderes da República, sem qualquer distinção.

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