Balanças na BR-050 entram em operação em Minas
Após um período de reforma de instalações e testes de novos equipamentos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou a MGO Rodovias a iniciar a operação dos Postos de Pesagem Veicular (PPV) de caminhões e ônibus, localizados no km 84+900 Sul da BR-050, em Uberlândia (MG), e no km 161,8, em Uberaba, para a fiscalização do transporte de carga na rodovia.
Em breve, também começarão a funcionar outros dois postos de pesagem na BR-050, construídos pela MGO em Goiás. Eles estão localizados no km 127,6 Sul (Ipameri-Catalão) e no km 136,5 Norte (Catalão-Ipameri).
Em cada posto de pesagem atuam 9 colaboradores da MGO e um agente fiscal da ANTT, responsável pela fiscalização dos veículos de carga, notificação e autuação dos infratores.
Os postos de pesagem contam com duas plataformas de pesagem (balanças), estacionamento com 15 vagas, pátio para transbordo de produtos perigosos, salas de fiscalização da ANTT, coordenação, dos operadores e de atendimento ao usuário, além de posto da PRF.
A nova estrutura garantirá mais agilidade e precisão, possibilitando a pesagem dinâmica (em movimento) dos veículos de carga, por meio de balanças aferidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). São dois tipos de balanças: seletiva e de precisão (punitiva), embutidas no piso, que permitem a pesagem de conjuntos de eixos, eixos individuais e PBT (Peso bruto total). A autuação é feita em caso de excesso de peso ou má distribuição da carga, conforme previsto em lei, que estabelece tolerância de 5% no PBT e de 10% no peso por eixo.
O processo de pesagem
Os Postos de Pesagem Veicular (PPVs) estão equipados com barreiras ópticas, responsáveis por iniciar e finalizar o ciclo de pesagem. Há também três painéis eletrônicos de mensagens variáveis que informam o motorista sobre o funcionamento da balança e aferição. O primeiro exibe o status do posto: Fechado ou Pesando; o segundo, indica Rodovia ou Pesagem, após a pesagem na balança seletiva; e o terceiro, Rodovia ou Pátio/Repesagem, após a pesagem na balança de precisão (punitiva).
O processo de pesagem começa no acesso às balanças do posto com a verificação da velocidade do veiculo comparada a velocidade permitida. Os motoristas de veículos de carga e ônibus são orientados por placa a se manterem a 40 km/h ao passar na balança seletiva, uma espécie de pré-pesagem.
Constatado não haver excesso de peso o condutor acompanhará no painel de mensagem variável a orientação para voltar à rodovia. Caso contrário o veículo deve seguir pela pista até a balança de precisão (punitiva). Nela, o motorista deve reduzir sua velocidade para 10 km/h constantes (em movimento), para que seja feita a pesagem com maior nível de precisão. Dessa maneira, os dados do veículo e seu respectivo peso serão automaticamente transferidos para o banco de dados do sistema. Como no caso anterior, se não for constatado excesso de peso bruto total (PBT) ou por eixo, o veículo será liberado para seguir viagem. Caso contrário, ele deve estacionar o seu veículo no pátio e se dirigir ao Posto Operacional e Administrativo da ANTT. Na ocasião, o motorista receberá uma notificação emitida pelo agente da ANTT e o caminhão ficará retido até que seja providenciado o transbordo ou remanejamento da carga excedente.
Excesso de peso e fuga da balança
Conduzir um caminhão com sobrecarga é uma infração considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se o motorista for flagrado, paga R$ 85,13, com um adicional que varia de acordo com a quantidade de carga que está acima do limite.
No caso de fuga da balança, o motorista será flagrado pelas câmeras de monitoramento e receberá a autuação emitida pela ANTT no valor de R$ 5.000,00. Cada posto de pesagem está equipado com 10 câmeras de fuga, distribuídas na rodovia e nas balanças. Para auxiliar na leitura das placas os operadores dispõem do Sistema OCR, que possibilita a leitura automática.
Riscos e prejuízos para todos
Segundo o supervisor de postos de pesagem da MGO Rodovias, Rafael Pimenta Casagrande, “conduzir um caminhão com sobrecarga significa um risco adicional para o motorista, para outros usuários da rodovia, danos ao caminhão e redução da vida útil do asfalto”.
Todo veículo é fabricado com uma capacidade determinada. Quando essa capacidade é excedida, seja no peso total, seja no peso por eixo, há um efeito sobre a estabilidade do caminhão e isso pode causar acidentes. O problema ainda pode provocar danos à estrutura do caminhão e até estourar um pneu, já que cada unidade tem resistência para um limite de peso. Quanto mais carga, menor é a segurança.
A indicação do limite da carga total e por eixo está disponível no chassi, na porta e também no manual do caminhão. Este total varia de acordo com o modelo e o fabricante do veículo, a quantidade de pneus e de eixos e a distância entre eles.
Um dos principais problemas causados pelo excesso de carga é a deterioração prematura dos pavimentos. A vida útil de uma rodovia cai, em média, 30%. Mas naquelas em que o tráfego é mais intenso, nos casos em que servem para escoamento da produção, a redução chega a 70%. Assim, o pavimento feito para durar dez anos, resiste sete. Nos casos mais extremos, apenas três anos.
O resultado é um processo de deterioração que só se agrava. O primeiro problema que aparece é a ondulação longitudinal, o asfalto afunda onde passam os pneus e há um escorregamento para o lado. Depois, surgem os buracos, as trincas e, a partir disso, infiltração de água que danifica a estrutura da rodovia.
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