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Minas Gerais parcela débitos de contribuintes em até 60 meses; pagamentos à vista podem ser feitos com até 50% de desconto

Programa da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais facilita aos contribuintes a quitação
de dívidas com ICMS, ITCD, taxas e IPVA, Foto: Reprodução/Internet

Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação junto à Fazenda Pública. Trata-se do Regularize, programa que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.

Como aderir

Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em todo o Estado para simular as condições de pagamento. Na capital, outra opção de atendimento é na Advocacia Geral do Estado (AGE).

Para fazer o cálculo, o contribuinte deve comparecer pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Compensação de crédito

O prazo para quitar os débitos tributários usando créditos acumulados do ICMS vai até o dia 30 de novembro deste ano. O limite é de 70% do total da dívida. O restante deverá ser pago em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

Precatórios

Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, conforme previsto no Decreto. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.

IPVA

Os contribuintes inadimplentes com o IPVA só poderão aderir ao Regularize depois do dia 1º de janeiro de 2016, ficando o parcelamento limitado a 12 vezes. Atualmente, os débitos podem ser parcelados sem os benefícios do programa.

Trabalho em conjunto


O Programa Regularize é o resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Os dois órgãos buscam ampliar a recuperação de créditos tributários, utilizando formas alternativas de cobrança e recebimento.


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