Justiça de Minas Gerais nega pedido de aborto
“Nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas”. Com este entendimento, o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, negou o pedido de uma jovem grávida para realização de aborto devido à má formação do feto. A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
A autora afirmou que foi constatada, por exames, a má formação da criança com pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia. O feto estava com 14 semanas e vivo quando o exame foi feito.
O juiz fez questão de ressaltar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido já que o aborto não é espontâneo. “Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, destacou o magistrado.
Fonte: Ascom/TJMG
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A autora afirmou que foi constatada, por exames, a má formação da criança com pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia. O feto estava com 14 semanas e vivo quando o exame foi feito.
O juiz fez questão de ressaltar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido já que o aborto não é espontâneo. “Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, destacou o magistrado.
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