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Promotor considera que redução de área de preservação de represa vai contra lei federal

De Arthur Fernandes no correio de Uberlãndia, hoje:

O Ministério Público Estadual (MPE) questiona a competência do Legislativo e Executivo de Araguari para legislar sobre o tamanho da faixa da Área de Preservação Permanente (APP) dos reservatórios da usina hidrelétrica de Capim Branco 1 e 2. Emenda apresentada por vereador araguarino e aprovada pela Câmara do Município, na semana passada, propõe reduzir a largura da APP de 100 metros para 30 metros no entorno do reservatório de Capim Branco.

O prefeito de Araguari, Marcos Coelho (PMDB), ainda não sancionou ou vetou a emenda, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura. “Se a lei for sancionada pelo prefeito será inconstitucional, porque a legislação federal estabelece em 100 metros a Área de Preservação Permanente em reservatórios de hidrelétricas”, afirmou o promotor Sebastião Naves de Resende Filho. Leia mais em: Câmara reduz área de preservação em represa

5 comentários:

  1. Com esse fato fica clara a necessidade de boa assessoria que os vereadores precisam. O tal do ordenamento jurídico às vezes é incompatível com a vontade de legislar. Em Brasília, ano passado, descobriram que várias leis aprovadas pelos Deputados Distritais eram inconstitucionais. E assim resulta em muita perda de tempo e dinheiro público que poderiam ser usadom para as necessidades mais urgentes das pessoas-eleitores.

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  2. Fico orgulhoso de mim: Eu, um simples ignorante, já havia decretado esta sentença.

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  3. Acho que deu um nó no juízo dos vereadores de Araguari... É interesse de quem esta barbaridade de reduzir áreas de preservação ambiental? O primeiro princípio que deve guiar os ilustres edis, fazedores de leis, é o respeito incondicional às leis... É preciso urgentemente deixar de brincar com o meio ambiente e pensar com mais seriedade sobre o assunto.

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  4. Algumas aulinhas básicas de Direito Administrativo, Direito Constitucional e noções básicas de Administração Pública evitariam esse tipo de absurdo.

    Mas, num sistema que não exige o mínimo preparo de quem vai elaborar leis, esse descalabro é a crônica da tragédia anunciada.

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  5. Tenho dúvidas de que seja apenas desconhecimento da legislação, o que seria até perdoável no caso de competência legislativa concorrente.
    Na minha opinião, o que há por trás desse projeto é a prevalência de interesses meramente econômicos. É que, reduzindo-se as áreas de preservação permanentes, obviamente, amplia-se o tamanho dos lotes na orla do lago.
    O mais interessante é que o tal plano diretor até hoje não foi votado. Duvido mesmo que saia algo decente da Câmara nessa área. O mais provável é que se mantenha a forma atual de uso das orlas em Araguari, ou seja, serão todas destinadas a ranchos de pescaria particulares.
    Não se cogita em dotar a cidade de empreendimentos turísticos de grande porte ou mesmo da atuação do poder público, criando espaços de lazer à beira do lago. Em Araguari, imperam os interesses exclusivamente privados daqueles que podem instalar seus espaços individuais de lazer à beira de um lago público.
    Para demonstrar o erro que estão comentendo, cito um singelo exemplo. O perímetro urbano da cidade de Jataí-GO, cidade de porte semelhante ao de ARaguari, é cortado por três córregos, o que poderia criar diversos problemas urbanísticos. Pois bem, do limão fizeram uma limonada e a cidade hoje possui três espaços públicos de lazer e um particular (lagos, parques, memorial e um clube). Isso revolucionou a cidade, dando impulso ao turismo e melhorando a qualidade de vida de todos. Particularmente, fiquei perplexo ao ver a melhoria da cidade nos últimos 15 anos.
    Aposto que medidas desse tipo nunca passaram pela cabeça dos detentores do poder em Araguari. Aqui, só se pensa em beneficiar esse ou aquele grupo econômico. No caso, algum proprietário ou dono de imobiliária deve estar por trás dessa proposta. Tomara que o Prefeito tenha bom senso e vete, por ilegal e contrário ao interesse público (meio-ambiente), esse projeto.

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