Aposentadoria e salário-maternidade em 30 minutos
As aposentadorias por tempo de contribuição e os salários-maternidade serão concedidos em 30 minutos a partir do dia 27 de janeiro. Desde o início de janeiro, a medida já vale para as aposentadorias por idade.
Inicialmente, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade em 30 minutos estava prevista para março, mas foi antecipada por causa da integração do sistema previdenciário.
Para requisitar a aposentadoria, o trabalhador deve agendar o atendimento em um posto do INSS ou por meio do telefone 135. O atendimento também pode ser solicitado pela internet, no site www.previdencia.gov.br.
Inicialmente, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade em 30 minutos estava prevista para março, mas foi antecipada por causa da integração do sistema previdenciário.
Para requisitar a aposentadoria, o trabalhador deve agendar o atendimento em um posto do INSS ou por meio do telefone 135. O atendimento também pode ser solicitado pela internet, no site www.previdencia.gov.br.
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