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Araguari ganha mais seis vagas de vereadores

(Correção às 16h50: Desde às 12h39 de hoje, estava divulgado aqui que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/04) contempla Araguari com mais oito vagas de vereadores. Na verdade, de acordo com a Emenda n.º 20, que vai regular a recomposição das Câmaras Municipais, Araguari encontra-se na faixa dos munícipios com população entre 80.000 e 120.000 habitantes, os quais poderão ter no máximo 17 vereadores. Segundo o IBGE, a população estimada do município em 1.º de julho de 2008 é de 110.334 habitantes. Clique aqui para ver a íntegra da Emenda n.º 20)

Segue a nota corrigida:

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/04), que aumenta em 7,5 mil o número de vereadores do País. Com isso, o município de Araguari ganhará o reforço de seis representantes, passando de seus atuais 11 para 17 vereadores. O texto foi aprovado por unanimidade pela CCJ. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49).

A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como "PEC dos Vereadores", já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.

O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.

A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.

Gastos

César Borges decidiu separar os dois dispositivos, ou seja, propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.

- É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político - alertou César Borges.

Com informações da Agência Senado

3 comentários:

  1. Apesar de ainda não ter sido aprovada a proposta de Emenda Constitucional, ao que tudo indica, voltaremos à situação anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal que havia reduzido o número de vereadores.
    Particularmente, penso que essa mudança é um mal para o país. Isso porque os gastos do Poder Legislativo, com certeza, irão aumentar com esse aumento do número de vereadores.
    Além do aspecto quantitativo, tem-se, também, o aspecto qualitativo. Isso porque além do aumento dos gastos, a legitimidade das despesas do Legislativo é duvidosa.
    Com efeito, observa-se que os Legislativos (a Câmara Municipal de Araguari não é exceção) especializaram-se em aplicar mal o dinheiro dos nossos tributos, servindo como verdadeiros cabides de emprego para apaniguados políticos e dissipando recursos com o pagamento de altos salários e verbas indenizatórias de duvidosa legalidade.
    Em suma, aumentar o número de vereadores equivale a aumentar, de forma irresponsável, o gasto público.

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  2. Pra ser sincero eu admito a possibilidade de existência zero de vereadores. Como no Tribunal do Juri, todo cidadão apto, seria conclamado, por obrigação, a votar no dia tal a palta tal. Isto sim seria uma democracia dos primórdios gregos.

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  3. Pra ser sincero eu admito a possibilidade de existência zero de vereadores. Como no Tribunal do Juri, todo cidadão apto, seria conclamado, por obrigação, a votar no dia tal a palta tal. Isto sim seria uma democracia dos primórdios gregos.

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