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TJ mantém suspenso 13º de vereadores de Belo Horizonte

Os vereadores de Belo Horizonte não receberão 13º salário. A Corte Superior do TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar que suspende o pagamento.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo, no último dia 21 de novembro. Para o magistrado, estão presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar, ou seja, a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreversível aos cofres públicos.

Com a decisão, está suspenso o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal 8.938/2004, que prevê o pagamento de 13º salário aos vereadores de Belo Horizonte. Tais valores são conhecidos como parcela correspondente ao valor do subsídio devido no mês de dezembro de cada ano.

O então Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que o adicional natalino não pode ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, considerando a inexistência de vínculo permanente e efetivo deles com o poder público. Argumenta, ainda, que há contradição entre a lei municipal e as constituições da República e do Estado de Minas Gerais.

A decisão não foi unânime. Foram 12 votos favoráveis à ratificação da liminar e nove contra. Para o desembargador Jarbas Ladeira, um dos magistrados que votaram contra a ratificação da liminar, como houve um termo de ajustamento entre o Ministério Público e a Assembléia Legislativa para pagamento de subsídios a deputados pelo princípio da simetria o pagamento do 13º salário deveria ser estendido aos vereadores.

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