Perdas de poupança com Plano Verão podem ser requeridas na Justiça até dezembro
Da Agência Brasil:
As pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm até 31 de dezembro deste ano para requerer na Justiça o pagamento das perdas monetárias em virtude do Plano Verão. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que os bancos tenham que pagar cerca de R$ 100 bilhões relativos às perdas monetárias.
O advogado Eduardo Antonio Caram, do escritório Caram, Marcos Garcia e Tavares de Almeida Advogados Associados, explicou que, para reivindicar o pagamento, o poupador tem que ter em mãos o extrato da poupança. “Aquele que não tem o extrato bancário da poupança, terá que ir ao banco solicitar o documento. Ele terá que protocolar um requerimento, por escrito, pedindo os extratos da poupança de janeiro e fevereiro de 1989”, orientou Caram, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
De posse do requerimento, acrescentou o advogado, a pessoa deve procurar um advogado ou um juizado especial para entrar com uma medida judicial para interromper o prazo da prescrição. Sem o extrato da época, é impossível solicitar o pagamento das perdas, pois o documento é imprescindível para comprovar a data de aniversário da poupança.
O advogado aconselha as pessoas que estão tendo dificuldade em obter o extrato nos bancos que, de posse da petição feita à instituição financeira, procure um advogado, que deve ingressar com uma medida cautelar de exibição de documentos. Leia mais...
As pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm até 31 de dezembro deste ano para requerer na Justiça o pagamento das perdas monetárias em virtude do Plano Verão. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que os bancos tenham que pagar cerca de R$ 100 bilhões relativos às perdas monetárias.
O advogado Eduardo Antonio Caram, do escritório Caram, Marcos Garcia e Tavares de Almeida Advogados Associados, explicou que, para reivindicar o pagamento, o poupador tem que ter em mãos o extrato da poupança. “Aquele que não tem o extrato bancário da poupança, terá que ir ao banco solicitar o documento. Ele terá que protocolar um requerimento, por escrito, pedindo os extratos da poupança de janeiro e fevereiro de 1989”, orientou Caram, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
De posse do requerimento, acrescentou o advogado, a pessoa deve procurar um advogado ou um juizado especial para entrar com uma medida judicial para interromper o prazo da prescrição. Sem o extrato da época, é impossível solicitar o pagamento das perdas, pois o documento é imprescindível para comprovar a data de aniversário da poupança.
O advogado aconselha as pessoas que estão tendo dificuldade em obter o extrato nos bancos que, de posse da petição feita à instituição financeira, procure um advogado, que deve ingressar com uma medida cautelar de exibição de documentos. Leia mais...
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