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Tarifas de pedágio na BR-050 são reajustadas a partir desta sexta-feira

Na praça entre Araguari e Uberlândia, a tarifa passa de R$ 3,60 para R$ 4,00; já entre Minas e a divisa do estado de Goiás, o preço passará dos atuais R$ 4,70 para R$ 5,20.    

A Concessionária MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), aprovou o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050. O aumento vale para as praças de Ipameri e Campo Alegre, no estado de Goiás, e Araguari, Uberaba e Delta, no território mineiro.
Praça de pedágio entre Araguari e Uberlândia: reajuste definido para a nova tarifa
 na local é superior a 11%.
Foto: Divulgação/MGO Rodovias





De acordo com a Resolução nº 5.321, de 12 de abril de 2017, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017, as novas tarifas de pedágio a serem praticados pela MGO Rodovias entram em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira, dia 14 de abril.

A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e do reajuste anual, passa a ser R$ 5,32 para cada 100 quilômetros. A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados.

Com a aplicação do reajuste, a tarifa básica de pedágio da praça Ipameri passa de R$ 5,70 para R$ 6,30; na praça Campo Alegre Goiás, o pedágio passa de R$ 6,20 para R$ 6,80; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passa de R$ 4,70 para R$ 5,20: na praça Araguari 2, de R$ 3,60 para R$ 4,00; na praça Uberaba, o pedágio passa de R$ 5,10 para R$ 5,70; e na praça Delta  muda de R$ 3,70 para R$ 4,10. Veja tabela completa.

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULOCobrança autorizada a partir de 14 de abril de 2017
 Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo. Valores expressos em Reais.




Revisões e reajustes


De acordo com a concessionária, a ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.

Segundo o que explicou, o reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Já a revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato.

Quanto ao arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente.




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