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Nova Lampadosa. Por Inocêncio Nóbrega

Praça Tiradentes, antigo Campo Lampadosa, no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução/Wikipédia    

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Inocêncio Nóbrega
Jornalista
inocnf@gmail.com    

Dr. José de Oliveira Fagundes, Assessor Jurídico da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro em 1789, foi nomeado advogado dativo pelo Tribunal de Alçada, que julgava os envolvidos na Conjuração Mineira. Uma designação informal, para justificar que não houve indecência, após a fase inquisitória. A atuação do ilustre causídico carioca, apesar de modesta, dada as circunstâncias da época, dar-se-ia durante a emissão das sentenças, mediante a produção da defesa, que não deveria ser vigorosa, sob pena de inclui-lo como réu. A ele fora dado um prazo de apenas cinco dias para redação e apresentação do arrazoado, relativamente a 30 implicados, coincidindo com o inicialmente permitido pela Comissão do “Impeachment” do Senado. A recomendação partia dos magistrados, os quais compunham a Corte, eles que vindo de Portugal aportaram no Rio de Janeiro na véspera de um Natal, pela fragata “Golfinho”, exatamente no momento em que população comemorava em paz o nascimento de Cristo. Chegaram para contrariá-la, trazendo no bolso a recomendação de D. Maria I, a “Louca”, no sentido de que o cabeça do movimento teria de ser levado à forca. Sem dúvida, tratava-se do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Preso, nosso protomártir respondeu a mais de uma dezena de interrogatórios.





Não vejo nenhuma homenagem ao Dr. Fagundes, na verdade o Primeiro Defensor Público do Brasil. Ainda é tempo de reparar-se o imperdoável esquecimento, elegendo-o patrono da nova categoria, a nível nacional. Enquanto isso, à guisa de seu nome e espelho José Eduardo Cardoso, ex-Ministro da Justiça, mais do que um experimentado profissional assume, nesses instantes, lugar de paladino do Estado Democrático, pelo aguerrido trabalho que faz nesse processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff, num constante enfrentamento ao cerceamento de defesa, imposto pelo bloco majoritário parlamentar acusatório.  Perante Comissões Especiais de intitulados de julgadores, embora sem embasamento de estudos jurídicos e de direito, indispensáveis à missão, por ingenuidade de um dispositivo constitucional, que deve ser amplamente revisto. Nesse percurso processual, há uma visível combinação entre os três poderes da República, editando e cumprindo princípios de desequilíbrio da democracia, justamente trazendo à lembrança recomendações da Rainha de Portugal, na devassa contra os Inconfidentes.

 Apressam punir a primeira mandatária da Nação, exatamente porque adotava uma política externa independente e fraterna para com os países irmãos da América Latina e do Caribe, e por se negar seguir o projeto neoliberal de FHC, de entrega do pré-sal e das riquezas nacionais. E foi justamente esse o crime dos patrícios da Conjuração de Minas Gerais, o de denunciarem o carreamento do ouro que exploravam, objetivando satisfazer o fastígio de templos europeus. Enfim, querem transformar o recinto do plenário do Senado Federal numa nova Lampadosa. Há algozes com essa intenção. O laço da corda, para o enforcamento político da presidente, já está nas suas mãos. Preparam a encenação desse ato, no mais humilhante espetáculo de esquartejamento de nossa tênue democracia, exibindo suas partes vitais, já dilaceradas, como a ética, a Constituição e as garantias essenciais da natureza e do homem, expondo-as em pontos estratégicos, para que sirva de lição ao povo, de que evite lutar pela soberania de seu País. Vejo, portanto, semelhanças entre essas duas passagens da história, na ponta de cada uma dois personagens vítimas de um momento em comum, o de colonialismo, sentenciados pela ousadia de pregarem um território livre.

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