Tarifas de pedágio na BR-050 sofrem redução média de 10,22% a partir de 12 de abril
Veículos leves pagarão R$ 3,60 contra os R$ 4,00 atualmente cobrados entre Araguari e Uberlândia; no mesmo trecho, motocicletas terão o preço reduzido para R$ 1,80
A MGO Rodovias informou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou revisões das tarifas de pedágio da BR-050, alterando os valores a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.
De acordo com a resolução publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União, as novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2016, próxima terça-feira. Pelos novos valores a serem cobrados, houve uma redução média de 10,22% em relação às tarifas atuais.
Segundo o comunicado, a tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e reajuste anual, passa a ser R$ 6,60 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Categoria
de
Veículo
|
Tipo de Veículo
|
Eixos
|
Rodagem
|
Praça
Ipameri
(GO)
Km 143+985
|
Praça
Campo Alegre (GO)
km 226+000
|
Praça
Araguari 1
(MG)
Km 13+730
|
Praça
Araguari 2
(MG)
Km 51+475
|
Praça
Uberaba
(MG)
Km 104+900
|
Praça
Delta
(MG)
Km198+060
|
1
|
Automóvel, caminhonete e furgão
|
2
|
Simples
|
5,70
|
6,20
|
4,70
|
3,60
|
5,10
|
3,70
|
2
|
Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão |
2
|
Dupla
|
11,40
|
12,40
|
9,40
|
7,20
|
10,20
|
7,40
|
3
|
Automóvel e caminhonete com semirreboque
|
3
|
Simples
|
8,55
|
9,30
|
7,05
|
5,40
|
7,65
|
5,55
|
4
|
Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboque
e ônibus
|
3
|
Dupla
|
17,10
|
18,60
|
14,10
|
10,80
|
15,30
|
11,10
|
5
|
Automóvel e
caminhonete com reboque |
4
|
Simples
|
11,40
|
12,40
|
9,40
|
7,20
|
10,20
|
7,40
|
6
|
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
|
4
|
Dupla
|
22,80
|
24,80
|
18,80
|
14,40
|
20,40
|
14,80
|
7
|
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
|
5
|
Dupla
|
28,50
|
31,00
|
23,50
|
18,00
|
25,50
|
18,50
|
8
|
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
|
6
|
Dupla
|
34,20
|
37,20
|
28,20
|
21,60
|
30,60
|
22,20
|
9
|
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor
|
2
|
Simples
|
2,85
|
3,10
|
2,35
|
1,80
|
2,55
|
1,85
|
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo.
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