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Tarifas de pedágio na BR-050 sofrem redução média de 10,22% a partir de 12 de abril

Veículos leves pagarão R$ 3,60 contra os R$ 4,00 atualmente cobrados entre Araguari e Uberlândia; no mesmo trecho, motocicletas terão o preço reduzido para R$ 1,80

A MGO Rodovias informou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou revisões das tarifas de pedágio da BR-050, alterando os valores a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. 

De acordo com a resolução publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União, as novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2016, próxima terça-feira. Pelos novos valores a serem cobrados, houve uma redução média de 10,22% em relação às tarifas atuais. 

Segundo o comunicado, a tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e reajuste anual, passa a ser R$ 6,60 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Categoria
de
Veículo
Tipo de Veículo
Eixos
Rodagem
Praça
Ipameri
(GO)
Km 143+985
Praça
Campo Alegre (GO)
km 226+000
Praça
Araguari 1
(MG)
Km 13+730
Praça
Araguari 2
(MG)
Km 51+475
Praça
Uberaba
(MG)
  Km 104+900
Praça
Delta
(MG)
Km198+060
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
5,70
6,20
4,70
3,60
5,10
3,70
2
Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão
2
Dupla
11,40
12,40
9,40
7,20
10,20
7,40
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
8,55
9,30
7,05
5,40
7,65
5,55
4
Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboque
e ônibus
3
Dupla
17,10
18,60
14,10
10,80
15,30
11,10
5
Automóvel e
caminhonete com reboque
4
Simples
11,40
12,40
9,40
7,20
10,20
7,40
6
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
4
Dupla
22,80
24,80
18,80
14,40
20,40
14,80
7
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
5
Dupla
28,50
31,00
23,50
18,00
25,50
18,50
8
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
6
Dupla
34,20
37,20
28,20
21,60
30,60
22,20
9
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor
2
Simples
2,85
3,10
2,35
1,80
2,55
1,85
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo.

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