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Eleitor poderá votar com apenas documento com foto

Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a exigência de o eleitor apresentar dois documentos na hora da votação.

Por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação.

Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto. Até o dia de hoje, a mobilização adotada por toda a Justiça Eleitoral, para viabilizar o cumprimento da lei, possibilitou que 3.411.546 eleitores pudessem reimprimir seus títulos.

Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a lei foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

Fonte: TSE

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