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Candidatos terão que apresentar certidão criminal à Justiça Eleitoral

De Carolina Brígido, de O Globo:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira instrução normativa que obriga o candidato, nas proximas eleições, a apresentar certidão criminal no momento de registro na Justiça Eleitoral, para que o eleitor saiba se ele tem ficha suja. Se houver processos, ele não será impedido de se candidatar - a menos que haja contra ele condenação judicial definitiva. A ideia é dar ao eleitor a oportunidade de conhecer os antecedentes do candidato e pesar essa questão na hora de votar.

- É direito do eleitor se inteirar da vida pregressa do candidato, e é dever da Justiça Eleitoral dar essa informação - disse Ayres Britto.

Eventuais processos listados contra o candidato deverão ser detalhados, para que se possa saber como anda a tramitação dos casos. As informações serão disponibilizadas na internet pela Justiça Eleitoral. Se o candidato não entregar esse documento, o juiz eleitoral poderá determinar prazo de 72 horas para que a falha seja corrigida. Caso o candidato não cumpra a determinação, ele poderá ser impedido de concorrer às eleições. Leia mais em: Eleição 2010 - TSE: Candidato terá que apresentar ficha criminal

5 comentários:

  1. UBERLÂNDIA-MG, 3 de março de 2010.

    Prezados Srs.,

    "ih... Sujou !!!" (sic)

    Atenciosamente,
    Janis Peters Grants.

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  2. Uma pergunta: Haverá alguma comissão eleitoral para análise da veracidade dos documentos apresentados?

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  3. hehehehe

    sujou, mesmo!!

    Vai faltar candidato

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  4. Tô com o Aristeu....vai ser muito difícil acreditar na autenticidade e veracidade da papelada. Me engana que eu gosto!!!!

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  5. Vejam como o sistema eleitoral evolui lentamente mesmo quando todos desejam a mesma coisa: impedir a eleição de candidatos com restrições criminais mesmo sem trânsito em julgado. O correto seria o partido político incumbir-se dessa tarefa. Parece até que por enquanto será somente a certidão para não impedir ou inviabilizar um número grande de candidatos suspeitos. Seria o mínimo desejável para o cidadão ocupar qualquer cargo público. Depois disso é desejar que seja impedido também quem possui registro no Serasa, PROCON, TCU, etc., a não ser que baste uma certidão também desses órgãos. Sem falar daqueles que alguma vez foram cassados ou, para não ser, renunciaram ao mandato. Estou entendendo, contudo, que pode ser o sistema protegendo os direitos políticos do cidadão mesmo que seja um criminoso (suspeitos e não presos) e disfarçando ao exigir somente uma certidão. Talvez seja respeito a uma parte da população que deseja ser representada por um criminoso. Essa certidão criminal não é levada aos palanques e em nada modifica a decisão dos eleitores a depender da influência do suspeito em seus redutos eleitorais. Quem não conhece um político com antecedentes criminais conhecidos por toda a população, sem ter apresentado certidão e mesmo assim ganhou eleição? Nem suas vítimas são suficientes para demover determinados eleitores de apoiar um candidato desses, só falta o defunto aparecer na hora do voto na urna.

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