Ministério Público decreta intervenção em Grupiara
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu representação feita pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e expediu acórdão decretando intervenção no município de Grupiara, comarca de Estrela do Sul, devido à não quitação de um precatório alimentar no valor de R$29.437,26.
O precatório ocorre no fim do processo judicial, quando o Judiciário reconhece o direito da parte, não cabendo mais discussão (após o trânsito em julgado). O Tribunal determina, então, ao ente estatal, que seja efetivado o pagamento, devendo o valor ser incluído no orçamento municipal.
Como o Município de Grupiara não se manifestou sobre as razões para o não pagamento, embora tenha sido devidamente notificado, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, encaminhou a representação à Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pela procedência do pedido.
O relator do acórdão, desembargador Roney Oliveira, destaca que o não pagamento da dívida configura o descumprimento da decisão judicial, inexistindo qualquer hipótese de justificativa à inadimplência de quitação do precatório. Ainda, segundo o desembargador, “o valor do precatório deveria ser incluído no orçamento municipal do exercício de 2006 e não o foi, em franca desobediência à determinação do presidente do TJMG, o que levou o interessado, por intermédio da Promotoria de Justiça, a encaminhar o respectivo expediente à Procuradoria-Geral de Justiça, para seu pedido de intervenção”.
A Corte Superior do TJMG seguiu o voto do relator e acolheu, por maioria, a representação da PGJ.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
O precatório ocorre no fim do processo judicial, quando o Judiciário reconhece o direito da parte, não cabendo mais discussão (após o trânsito em julgado). O Tribunal determina, então, ao ente estatal, que seja efetivado o pagamento, devendo o valor ser incluído no orçamento municipal.
Como o Município de Grupiara não se manifestou sobre as razões para o não pagamento, embora tenha sido devidamente notificado, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, encaminhou a representação à Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pela procedência do pedido.
O relator do acórdão, desembargador Roney Oliveira, destaca que o não pagamento da dívida configura o descumprimento da decisão judicial, inexistindo qualquer hipótese de justificativa à inadimplência de quitação do precatório. Ainda, segundo o desembargador, “o valor do precatório deveria ser incluído no orçamento municipal do exercício de 2006 e não o foi, em franca desobediência à determinação do presidente do TJMG, o que levou o interessado, por intermédio da Promotoria de Justiça, a encaminhar o respectivo expediente à Procuradoria-Geral de Justiça, para seu pedido de intervenção”.
A Corte Superior do TJMG seguiu o voto do relator e acolheu, por maioria, a representação da PGJ.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Já pensou? O Município anda mal das pernas e o Judiciário, mistura de lesma com tartaruga, intervém com sua agilidade?
ResponderExcluir