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Tribunal de Justiça suspende pagamento de 13º para prefeito e vereadores de Uberaba

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmaram liminar que suspendeu o pagamento da chamada “ajuda de custo”, em dezembro de 2008, ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

A liminar foi concedida em primeira instância, após o Ministério Público ter entrado com ação alegando que este pagamento configura o 13º salário. A remuneração foi paga de 2005 a 2007. Segundo o MP, “agentes políticos, deputados, senadores, prefeitos, entre outros não tem direito ao recebimento de 13º salário, benefício mensal concedido a trabalhadores e servidores públicos”, de acordo com o artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.

A juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, concedeu a liminar determinando a suspensão imediata do pagamento do benefício, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Dois vereadores recorreram da decisão pedindo a suspensão da liminar. Porém, segundo o relator do processo, desembargador Carreira Machado, no caso do pagamento da “ajuda de custo”, o dano ao erário é evidente. O magistrado reitera que a liminar é cabível também porque o pagamento da verba não acarretará dano aos agravados, já que ela não se encaixa em caráter alimentar, estando-lhe assegurado o recebimento de sua remuneração mensal.

Caso o julgamento do mérito seja favorável aos agentes políticos, os valores reclamados poderão ser ressarcidos posteriormente.

Fonte: Portal Última Instância

Um comentário:

  1. Estes desembargadores recebem 13º? Muito mais. Eles trabalham mais que os políticos? Acho que não porque convenhamos os políticos têm apenas quatro anos pra "lavar a burra" e os membros da justiça uma vida inteira. A justiça acha que está fazendo graça, mas isto é apenas uma isca. Enquanto ela tenta obstruir o 13º eles já estão a andar no 25º.

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