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Justiça permite que "Eletro Prêmios" volte a funcionar

De Luiz Muilla no jornal Gazeta do Triângulo, hoje:

O juiz Fabiano Afonso, da Segunda Vara Cível da Comarca de Araguari, acaba de proferir sentença que pode permitir que a Eletro Prêmios retome o seu funcionamento. No entendimento do magistrado, não ficou comprovado, até agora, a ilegalidade da atividade comercial exercida pelos acusados, e nem mesmo que eles tenham causado prejuízos aos seus clientes antes de serem presos, há pouco mais de dois meses.

Em janeiro desse ano, a Defensoria Pública e o Ministério Público impetraram ação civil pública para reparação dos danos materiais e morais causados pela susposta prática criminosa. Pediram ainda a suspensão dos contratos em vigor até sentença definitiva bem como a proibição dos acusados voltarem a atuar no ramo de venda de consórcios após sanadas as irregularidades existentes.

O processo criminal, no entanto, se encontra suspenso por determinação do Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG). Os denunciados deixaram a prisão no mês passado. Leia mais...

2 comentários:

  1. Eu acredito na capacidade do magistrado na questão de avaliar o caso com o que tem na mão, mas não acredito que ele utilize de todas as ferramentas possíveis. A gente vive pedindo que os partidos analisem os perfis dos pretensos candidatos e que, vejam suas fichas corridas, pra peneirar um pouco o nosso erro eleitoral, mas será que a Justiça faz isso? Pois bem, com a ferramenta internet, dá pra ver se arrolados no caso tenham pendências judiciais. Será que estas pendências não servem pra ajudar no critério de juízo? Deve ser respondido com aquela mesma ladainha de sempre... "Existem ações, mas não foi dada ainda nenhuma sentença". Ninguém é culpado antes da martelada do tribuno, mas este martelo parece que tem o cabo sujo e demora muito a ser usado.

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  2. O Aristeu tem razão, ao citar a lentidão do Judiciário como fomentadora da sensação de impunidade.

    Quanto ao caso Eletro-Prêmio, mesmo não conhecendo detalhes da investigação, achei espalhafatosa a ação de fechamento, com tanto camburão, tanto policial e tanto curioso na porta.

    Serenidade e discrição não fazem mal a ninguém, principalmente quando se trata de apuração de possíveis irregularidades/ilegalidades praticadas por pessoas que (sim) de acordo com a lei, não podem (e nem devem) ser execradas publicamente antes do devido processo legal. O poder público tem (e deveria utilizar de forma mais eficiente e eficaz) instrumentos para combater o crime sem fazer todo esse auê.

    Fica agora o risco de uma ação por danos morais e lucros cessantes, contra o Estado.

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