Justiça Eleitoral abre prazo para eleitor faltoso a três eleições regularizar situação
Exatos 53.275 eleitores mineiros podem ter o título cancelado, se não comparecerem aos cartórios eleitorais até o dia 16 de abril para regularizar a situação. Isso porque não compareceram aos três últimos turnos de votação e também não se justificaram. Minas Gerais é o Estado com terceiro maior número de títulos eleitorais passíveis de cancelamento no País – antes vêm São Paulo, com 154.513, e Rio de Janeiro, com 60.283. O eleitorado mineiro, segundo do País, é de 14.072.285 eleitores. Desses, 0,37% correm o risco de ter o título cancelado.
Belo Horizonte tem 11.882 eleitores em falta com a Justiça Eleitoral (0,67%), enquanto em Contagem esse número é de 2.568 (0,63%). Em números absolutos, em terceiro lugar no ranking de “canceláveis” está Uberlândia, com 2.512 (também 0,63%), seguida de Governador Valadares, com 2014 (1,08%). A cidade de Engenheiro Caldas (próximo a Governador Valadares) tem o maior percentual: 1,62% dos 6.970 eleitores do município (113 em números absolutos).
Os números de eleitores irregulares em cada município mineiro estão disponíveis no site do TSE.
O prazo para os faltosos regularizarem sua situação começa no próximo 16 de fevereiro (segunda-feira) e vai até 16 de abril. O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do Estado e apresentar sua justificativa. Quem não o fizer neste período, terá o título automaticamente cancelado. Eleitores no exterior têm que enviar, via correios, ao juiz eleitoral do cartório em sua cidade (endereço dos cartórios no Estado), uma justificativa de próprio punho, dentro do mesmo prazo.
(Fonte: TRE-MG)
Belo Horizonte tem 11.882 eleitores em falta com a Justiça Eleitoral (0,67%), enquanto em Contagem esse número é de 2.568 (0,63%). Em números absolutos, em terceiro lugar no ranking de “canceláveis” está Uberlândia, com 2.512 (também 0,63%), seguida de Governador Valadares, com 2014 (1,08%). A cidade de Engenheiro Caldas (próximo a Governador Valadares) tem o maior percentual: 1,62% dos 6.970 eleitores do município (113 em números absolutos).
Os números de eleitores irregulares em cada município mineiro estão disponíveis no site do TSE.
O prazo para os faltosos regularizarem sua situação começa no próximo 16 de fevereiro (segunda-feira) e vai até 16 de abril. O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do Estado e apresentar sua justificativa. Quem não o fizer neste período, terá o título automaticamente cancelado. Eleitores no exterior têm que enviar, via correios, ao juiz eleitoral do cartório em sua cidade (endereço dos cartórios no Estado), uma justificativa de próprio punho, dentro do mesmo prazo.
(Fonte: TRE-MG)

O voto é obrigatório porém nem tanto. Quisera eu ter me justificado nas duas última eleições presideciais... Eu teria comprovante de que não votei no LULA.
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