STF mantém piso salarial dos professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em decisão tomada em plenário nesta quarta-feira, 17, o aumento do piso salarial dos professores da educação básica para R$950, com carga horária de 40 horas semanais, conforme prevê a Lei Federal 11.738. A decisão atende em parte o pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade protocolada por governadores de cinco estados, no dia 29 de outubro, que alegaram não ter orçamento para aplicarem a legislação.
Os magistrados entenderam, no entanto, ser preciso derrubar parte da lei que obriga que um terço da carga horária dos professores seja destinado à atividades que não envolvam interação com os alunos, como elaboração e planejamento de aulas.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, em manifestação contrária ao pedido dos governadores, explicou que a lei “confere as entidades federativas um período de reflexão, de modo a adaptá-las as realidades econômicas locais”. Ainda segundo o relator, o pedido dos governadores “geraria o risco de se estabelecer valores baixos nos salários para se somar a eles gratificações e chegar a R$ 950”.
O vice-líder do Governo no Congresso Nacional, Deputado Gilmar Machado (PT/MG), afirmou que “é preciso valorizar os trabalhadores da educação, em especial os professores. É fundamental não só melhorar o nível salarial, como também a jornada de trabalho. O profissional precisa de tempo para que possa dedicar-se mais ao trabalho e dar uma aula melhor”.
A lei, sancionada em julho passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2009. A decisão tem caráter provisório e precisará, no futuro, ser apreciada no mérito também pelo plenário do STF.
Os magistrados entenderam, no entanto, ser preciso derrubar parte da lei que obriga que um terço da carga horária dos professores seja destinado à atividades que não envolvam interação com os alunos, como elaboração e planejamento de aulas.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, em manifestação contrária ao pedido dos governadores, explicou que a lei “confere as entidades federativas um período de reflexão, de modo a adaptá-las as realidades econômicas locais”. Ainda segundo o relator, o pedido dos governadores “geraria o risco de se estabelecer valores baixos nos salários para se somar a eles gratificações e chegar a R$ 950”.
O vice-líder do Governo no Congresso Nacional, Deputado Gilmar Machado (PT/MG), afirmou que “é preciso valorizar os trabalhadores da educação, em especial os professores. É fundamental não só melhorar o nível salarial, como também a jornada de trabalho. O profissional precisa de tempo para que possa dedicar-se mais ao trabalho e dar uma aula melhor”.
A lei, sancionada em julho passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2009. A decisão tem caráter provisório e precisará, no futuro, ser apreciada no mérito também pelo plenário do STF.
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