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Caso Eletro Prêmios: "Houve omissão de todos os lados"

Da Caixa Postal do Jornal de Araguari

Do leitor que assina Antonio Marcos:

"Este caso é emblemático. Como é que uma empresa consegue se instalar em Araguari, montar filiais e lesar tantas pessoas?

Houve omissão de todos os lados. O poder público não cumpriu o seu papel corretamente.

Parte da população acabou sendo iludida pela promessa do ganho fácil. Isso demonstra não somente a ingenuidade de uns, mas também a adesão à "Lei de Gerson" por outros. Alguns ditos populares foram desconsiderados pelos incautos, afinal, como dizem por aí, quando a esmola é muita, o santo desconfia.

Feito o estrago, o momento agora é de rescaldo e de responsabilização daquelas que causaram dano aos consumidores. Não será fácil, pois os "estelionatários" sabem perfeitamente ocultar os bens amealhados com a prática das irregularidades.

Nesse momento, é preciso todo cuidado, pois, uma vez mais, os consumidores podem ser lesados. Explico melhor: aparecerão advogados salvadores da pátria, que, em vez de mitigar, poderão aumentar o prejuízo, uma vez que cobrarão seus honorários.

No caso, pelo valor do dano sofrido individualmente pelos consumidores, há, no mínimo, duas saídas menos onerosas: os juizados especiais civeis e a defensoria pública, com vantagem para esta última, que poderá intentar a açao coletiva de forma graciosa.

Uma vez mais, reitero a necessidade de cautela. Notei, por exemplo, que uma emissora de rádio da cidade, capitaneada por um vereador, está se dispondo a indicar advogados para os lesados. Isso viola não somente as regras éticas do jornalismo, mas também da própria advocacia, caracterizando captação de clientela.

Apesar de óbvia o alerta feito no parágrafo anterior, tornou-se necessário fazê-lo, uma vez que essa emissora de rádio (Onda Viva) atuou de forma descarada em favor de um certo candidato a vereador nas eleiçoes deste ano sem que ninguém (nem Ministério Público Eleitoral, nem outros candidatos) impugnasse tal conduta.

Desconfiem, pois, para não ver o prejuízo aumentado..."

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5 comentários:

  1. Esse negócio de credores lesados procurarem advogados é perda de tempo na maioria dos casos, quando causados por desvios que os falidos fizeram dos recursos que receberam dos clientes. O inquérito deve relacionar as causas da quebra e seus credores. No caso de falência, o síndico vai registrar as dívidas da empresa e seus credores. Mas, às vezes, a discussão judicial é a única forma de garantir que seus créditos sejam judicialmente obrigados a serem pagos, por meio da inscrição obrigatória da dívida do falido no quadro geral de credores, obedecendo a uma ordem legal de preferência de pagamentos (no caso de consórcio deveria ser um crédito por restituição sem concorrer com outros credores, na maioria das vezes restam créditos quirografários pagos por último). Raramente é possível o credor receber seus créditos quando os bens pessoais dos empresários são tornados indisponíveis (cautelarmente) com vistas a reparar o passivo a descoberto da empresa. Alguns empresários aplicam esses recursos em outras atividades ou empresas e aí é possível reaver alguns ativos. Numa empresa falida normalmente não sobra nada de patrimônio e é possível que esses credores nunca mais vejam os recursos que perderam. Isso ocorre no país todo. Mesmo com consórcios registrados no Banco Central isso é possível. Não existe órgão público no mundo capaz de impedir as conseqüências da falta de capacidade gerencial dos empresários ou a negligência administrativa, quando não é caso de desonestidade que é ainda pior. No caso de consórcio, bem administrado não poderia dar prejuízo. Mesmo que esteja registrado no Banco Central esse fato por si só não permite aos consorciados ou investidores ficarem tranqüilos e não verificarem a correção das atividades da administradora, a correta realização de assembléias dos grupos ou a distribuição honesta dos bens administrados. São os consorciados ou os investidores obrigados naturalmente a conhecer bem a empresa onde jogam seus dinheiros, suas poupanças particulares. Mesmo assim, infelizmente, não existem antídotos eficientes ou perfeitos contra marginais, exceto ao abrigo da polícia, além de ser impedidos de abrirem empresas.

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  2. É bom deixar claro que se forem apurados algum ativo dessa empresa, as supostas vítimas poderão reaver seus investimentos, mesmo não tendo sido autorizada a praticar a atividade de consórcios pelo poder público. Nesse caso ou no caso de uma legítima empresa administradora de grupos de consórcios, os empresários trabalham absorvendo poupança popular por concessão pública (está nisso a gravidade e o motivo de necessitar de amparo legal específico para praticar atividade típica de administração pública) e os valores recebidos dos clientes são contabilizados como depositários fieis ou guardadores de bens alheios sob confiança. A remuneração do empresário pelo serviço prestado deve ser somente uma taxa pela administração desses dinheiros, em torno de 5%. Quando não desviam, esses recursos são distribuídos sob a forma de bens, nesse caso: motos. Se foi mal administrado ou algum cliente não recebeu no momento prometido o bem, aí começam os problemas de insolvência. Nesse caso de Araguari, o empresário está prometendo pagar a todos, pelo que li em um jornal. Mas está prometendo já dentro da prisão. Se cumprir todos os contratos, ótimo, a empresa não está falida. Mas agora, merecem confiança de serem liberados pela autoridade para pagar a todos? A autoridade está recomendando para ninguém registrar queixa policial, mas deveria orientar aos prejudicados para apresentarem suas declarações de crédito (o montante que entregaram para a empresa), levantar o balanço da empresa e começar a devolver ou ratear o que for arrecadado para entregar aos incautos e inocentes investidores. É mais ou menos o que o síndico faz na falência de qualquer empresa.

    N. F.

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  3. Parece que o comentário que postei andou causando alguns inconformismos em locutores da Rádio Onda Viva. Apesar de não ouvir a emissora todos os dias (moro em Brasília), fiquei sabendo por parte de amigos aí de Araguari que dois locutores que atuam na parte da manhã (por volta das 11 horas) teceram diversas críticas à opinião por mim manifestada aqui neste espaço democrático.
    Segundo fui informado, um repórter exaltado acusou-me de usar do anonimato e, num elogio fraternal, me chamou de burro. Disse, ainda, que o meu comentário não tinha lógica, uma vez que apontei problemas, mas não soluções e abordei assuntos aparentemente desconexos.
    Lisonjeado com a homenagem, venho tentar explicar o que eu quis dizer. Apesar das falhas próprias de um texto informal feito em regra nos poucos minutos que tenho para me informar sobre Araguari, creio que a minha mensagem não é tão ilógica. Tanto isso é verdade que um jornalista sério, como é o caso do Aloísio, resolveu publicá-la.
    Primeiramente, quero esclarecer que acho profundamente incorreto e antiético profissionais do rádio rebaterem críticas valendo-se de xingamentos e sem oportunizar a defesa por parte do criticado. O espaço de que me vali foi este aqui, extremamente democrático e que, por isso mesmo, observadas as regras de moderação, encontra-se à disposição dos que se julgarem ofendidos pelo que afirmei.
    Quanto ao conteúdo do comentário original, a minha intenção foi apenas a de exteriorizar o meu pensamento, nada mais.
    Para clareá-lo em face da aparente dificuldade de entendimento demonstrada pelos locutores, eu resumo e desdobro minha opinião articuladamente da seguinte forma:
    - houve falha do Poder Público (falta de fiscalização);
    - parte da população, premida pelas circunstâncias ou no intuito de levar vantagem, aderiu aos "consórcios" sem as devidas cautelas;
    - embora ninguém seja obrigado a ingressar em juízo, a melhor forma (talvez a única) de se ressarcir do prejuízo (ainda que parcialmente) é o recurso à via judicial;
    - nesse caso, a melhor opção é ingressar com a açao coletiva a ser ajuizada pela Defensoria Pública, porque: i) é gratuito, 2) se trata de uma demanda coletiva (há vários consumidores prejudicados); 3) evita a demora caracterizada pela tramitaçao de diversos processos que, ao final, fatalmente serão reunidos num só juízo.
    - como ninguém é obrigado valer-se dos serviços de assistência judiciária gratuita, pode-se contratar advogado, sendo certo que, neste caso, os custos dessa contrataçao podem não ser compensatórios;
    - a disponibilização de advogados por emissora de rádio constitui, sim, procedimento antiético sob o prisma do jornalismo e contrário ao Estatuto da OAB;
    - mesmo a contrataçao sem a cobrança de honorários encontra restrições nas normas que regem a profissão de advogado;
    - o fato de não se cobrar em pecúnia pela defesa dos consumidores não torna menos irregular a conduta, uma vez que dividendos eleitorais e profissionais podem ser extraídos desse tipo de ajuda aparentemente desinteressada;
    - a Rádio Onda Viva valeu-se, sim, de publicidade subliminar (eu diria: escancarada) em favor de um certo candidato a vereador. Nesse sentido, é extremamente comum ouvir um repórter dizer que irá resolver o problema tal ou qual de certo ouvinte, falando com o vereador Fulano (sempre com ele!).
    Embora abordando assuntos aparentemente desconexos, o meu comentário teve o intuito de demonstrar que todo cuidado é pouco na hora de contratar e que, nesse e em outros momentos, não devemos acreditar em tudo que ouvimos. Como diz o ditado, de boas intenções o inferno está cheio.
    Saudações reriguerianas.
    Antônio Marcos
    Brasília-DF

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  4. Alex Bruno...

    Acho muito valido a justiça de araguari apurar com bastante cautela a declaração de algum dos acusados que diz ter aberto a empresa dentro da legalidade, pelo que conheço da compra premiada ela não é um consorcio, uma vez que ela não tem taxa de adesão na primeira parcela, não aceita lance, o cliente quando comtemplado não paga as parcelas remanescentes e os grupos são rotativos... Acredito que já exista um parâmetro que dê legalidade a compra premiada, sei que existe muitos estelionatarios no Brasil, mas pelo que conheço da compra prêmiada é algo muito sério, totalmente honesto e legal.

    Alex Bruno
    Goiânia-GO

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  5. CUIDADO COM ESSAS COMPRAS PREMIADAS,ELAS SURGIRAM NA CIDADE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, QUE AGORA SE ESPALHOU POR TODO O NORDESTE E NORTE E AGORA CHEGOU EM MG E GOIÁS, E UM ESTELIONATÁRIO FAMOSO SE SÃO MATEUS-MA ESTÁ AGINDO NA REGIÃO DE MINAS E GOIÁS,O NOME DELE É LUIS MACEDO MAGALHÃES, FIQUEM ATENTOS.

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