Supremo mantém perda de mandato para político infiel
Do blog do jornalista Ricardo Noblat:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevêem punição a parlamentares infiéis, por 9 votos a 2.
Com isso, os deputados e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, perderão o mandato. E o mesmo acontece com os senadores que mudaram de legenda depois de 16 de outubro de 2007.
A discussão sobre fidelidade partidária começou no início do ano passado, quando o TSE concluiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. A partir da decisão, o Supremo sugeriu que o TSE regulamentasse a cassação dos candidatos por meio de resoluções.
Assim feito, Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República, e o Partido Social Cristão (PSC) questionaram a atitude do tribunal de criar normas aos parlamentares. Para o procurador, quem deve legislar é o Congresso Nacional e não o tribunal eleitoral.
Na votação de hoje, os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello seguiram a sugestão do procurador.
- Diante da inércia do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal é competente para julgar mandado de injunção. O TSE, jamais -, votou Marco Aurélio.
Joaquim Barbosa, ministro relator do caso, se manifestou contra as resoluções em outubro do ano passado. Mas hoje, como acumula o cargo de vice-presidente do TSE, encontrou uma forma de defender a opinião já formada e proteger o tribunal eleitoral.
- O Poder Legislativo é soberano neste caso. Mas vou conhecer as resoluções até que o Congresso Nacional disponha sobre as matérias -, contrapôs Barbosa.
Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, seguiu o relator e defendeu as resoluções.
- Entendo que para equacionar essa questão é preciso visão de conjunto que bem coloque a posição singularíssima da Justiça eleitoral. O partido é que inscreve e registra o candidato, cede seu espaço gratuito e financia a campanha, empresta seu aval ideológico e ético -, disse.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevêem punição a parlamentares infiéis, por 9 votos a 2.
Com isso, os deputados e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, perderão o mandato. E o mesmo acontece com os senadores que mudaram de legenda depois de 16 de outubro de 2007.
A discussão sobre fidelidade partidária começou no início do ano passado, quando o TSE concluiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. A partir da decisão, o Supremo sugeriu que o TSE regulamentasse a cassação dos candidatos por meio de resoluções.
Assim feito, Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República, e o Partido Social Cristão (PSC) questionaram a atitude do tribunal de criar normas aos parlamentares. Para o procurador, quem deve legislar é o Congresso Nacional e não o tribunal eleitoral.
Na votação de hoje, os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello seguiram a sugestão do procurador.
- Diante da inércia do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal é competente para julgar mandado de injunção. O TSE, jamais -, votou Marco Aurélio.
Joaquim Barbosa, ministro relator do caso, se manifestou contra as resoluções em outubro do ano passado. Mas hoje, como acumula o cargo de vice-presidente do TSE, encontrou uma forma de defender a opinião já formada e proteger o tribunal eleitoral.
- O Poder Legislativo é soberano neste caso. Mas vou conhecer as resoluções até que o Congresso Nacional disponha sobre as matérias -, contrapôs Barbosa.
Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, seguiu o relator e defendeu as resoluções.
- Entendo que para equacionar essa questão é preciso visão de conjunto que bem coloque a posição singularíssima da Justiça eleitoral. O partido é que inscreve e registra o candidato, cede seu espaço gratuito e financia a campanha, empresta seu aval ideológico e ético -, disse.
Vou tomar um partido: o dos candidatos! Sinceramente, sempre votei na pessoa. O Partido poderia ser dono do mandato se, por acaso, o que levasse o candidato ao poder fosse o voto em legenda!
ResponderExcluirConcordo com o Aristeu (isso nem é tão difícil). Com a falta de critério na admissão de filiados (muitos criminosos, inclusive) e falta de conteúdo programático os partidos viraram balcões de negócios. Cadê, por exemplo, as reuniões periódicas pra discutir as questões de interesse coletivo? O cidadão vota, sim, no candidato...
ResponderExcluirDiscordo de ambos. Um boa democracia pressupõe a existência de partidos políticos fortes, o que ainda não é o caso do Brasil.
ResponderExcluirO que o TSE e, agora, o Supremo tentaram fazer foi preservar justamente a razão de ser dos partidos e, por tabela, dos respectivos programas. Acreditem! Ainda (ou já?!) existem que acreditam e votam em partidos em razão da sua tábua programática.
Esse tema, por óbvio, não se esgota nessa decisão. No mínimo, novos fatos ocorrerão. Primeiro, o Judiciário terá que julgar os casos individuais de infedelidade partidária. Provavelmente, nas decisões de casos concretos, a Corte Suprema acabará minimizando o rigor demonstrado nessa decisão genérica. É esperar para conferir...
Segundo (e o pior), o Congresso dará um jeitinho na situação. Como o próprio STF reconheceu, cabe ao Legislativo regular essa situação, o que pressupõe, por óbvio, a possibilidade de uma nova lei fazer tábula rasa da decisão moralizadora do Supremo.
Por fim, convém lembrar que, além da questão partidária e de fortalecimento dos partidos políticos, há outros aspectos importantes envolvendo a restrição, o principal dele seria evitar o troca-troca de partidos, motivado, via de regra, por motivos inconfessáveis.
Esses ministros, embora ocupem cargos políticos, não são políticos, nunca disputaram uma convenção partidária nem uma campanha nas ruas e nos palanques, são técnicos doutores na filosofia do direito e conhecem a fonte das leis e da democracia. Falam na ausência de regramentos criados pelos legisladores, cuja matéria de trabalho é o dia-a-dia da população e dos entrechoques partidários, de onde emanam as leis. Por fim, quero concordar que não existem candidatos sem partidos, como não existem filhos sem mãe. Se o candidato se julgar assim ou for o dono do partido, teremos então um ditador. Se queremos um candidato sem partido estamos pedindo um ditador, não se iludam. É a cara da pessoa que quer fazer o que der na cabeça sem dar satisfação a niguém. A estrutura partidária é o primeiro crivo de seleção de pessoas em defesa da democracia. Tanto a disputada interna nos partidos quanto a disputa nas ruas é uma escola de formadores de líderes. Nos bastidores dos partidos é que se forjam os candidatos para o bem da população e para o bem da democracia. Está aí a fonte que somente o rodízio e programa partidário sério, coerente e consistente podem fortalecer as instituições que dão estabilidade à vida nacional.
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