Agora é lei: despesas da gestante serão custeadas pelo futuro pai
Deu no JB Online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, assegurando-lhe que parte das despesas desde a concepção até o parto sejam custeadas pelo futuro pai.
A pensão compreende os valores necessários para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras consideradas indispensáveis pelo médico e pelo juiz.
A fixação do montante a ser custeado pelo pai será feita pelo juiz, levando-se em conta as necessidades da mãe e as possibilidades de contribuição de cada um (pai e mãe). Os alimentos gravídicos serão devidos desde a data de citação do réu, e após o nascimento da criança serão convertidos em pensão alimentícia.
A lei, de iniciativa do Senado Federal, visa a tornar legal a contribuição do pai para o bom andamento da gravidez. Geralmente, a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento, sob a forma de pensão alimentícia.
A nova lei (11.804/08) foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, assegurando-lhe que parte das despesas desde a concepção até o parto sejam custeadas pelo futuro pai.
A pensão compreende os valores necessários para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outras consideradas indispensáveis pelo médico e pelo juiz.
A fixação do montante a ser custeado pelo pai será feita pelo juiz, levando-se em conta as necessidades da mãe e as possibilidades de contribuição de cada um (pai e mãe). Os alimentos gravídicos serão devidos desde a data de citação do réu, e após o nascimento da criança serão convertidos em pensão alimentícia.
A lei, de iniciativa do Senado Federal, visa a tornar legal a contribuição do pai para o bom andamento da gravidez. Geralmente, a mulher que engravida fora de uma relação estável só pode contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento, sob a forma de pensão alimentícia.
A nova lei (11.804/08) foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Olá!
ResponderExcluireu só não entendi o que o homem pode fazer em caso de ficar provado que o filho nao é seu??? a quem ele deve pedir o reembolso, da mae ou do estado???
Caso não seja o pai basta fazer de conta que estava pagando uma relação sexual em prestações.
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