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Vereador Tiboca é condenado a cinco anos de prisão

Sentença assinada esta semana pela juíza Soraya Brasileiro Teixeira, titular da Vara Criminal da Comarca, nove pessoas foram condenadas pelo crime de peculato contra a administração pública. Segundo o Ministério Público, os réus não somente se apropriaram do dinheiro do Município como também facilitaram que recursos públicos fossem desviados em favor de servidores “fantasmas”, sem ocupação efetiva na Câmara de Vereadores.

Entre os condenados está o vereador Antônio Rodrigues Tosta (PSC), mais conhecido por Tiboca. Candidato à reeleição nas eleições de 2008, ele foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão e 112 dias (multa).

Os demais réus são: Valdir de Jesus Brasileiro, Joaquim Farias de Godoi, Carlos Antônio Dias, Adelson Faria da Cunha, Salvador Ribeiro, Astor Luiz de Carvalho, Cairo Gomes Vieira e Joaquim Vieira Peixoto foram condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias (multa). Destes, Valdir Brasileiro (PMDB) é candito a vereador no pleito municipal deste ano. Cairo Gomes (PSDB) chegou a registrar candidatura, mas desistiu do processo no início da campanha eleitoral.

Conforme a juíza, foi aplicada aos réus a pena acessória de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, tendo em vista a violação dos deveres que a condição de funcionário público impunha aos mesmos. Os sentenciados poderão recorrer em liberdade.

OS FATOS

O Ministério Público informou que no dia 10 de janeiro de 2000 foi instaurado Inquérito Civil Público a fim de apurar denúncias da prática de irregularidades administrativas por parte dos denunciados no âmbito do Poder Legislativo deste município e Comarca.

Segundo a acusação, os réus pertenciam ao chamado “G-9”, articulação da maioria dos vereadores à Câmara Municipal, os quais recebiam percentagem ou comissão em troca da nomeação irregular de pessoas no serviço público municipal.

Os funcionários investidos nessa condição haviam sido nomeados de forma irregular e ainda percebiam ilegalmente vencimentos superiores aos previstos em lei, apesar de não comparecerem à Câmara Municipal para exercerem as atividades inerentes ao cargo de assessores, constituindo verdadeiros funcionários “fantasmas”.

Diz a acusação que restou demonstrado no inquérito civil que, além da investidura e remuneração ilegal, os réus também foram capazes de revisar o salário destes servidores em desobediência às regras constantes na Constituição da República, o que proporcionava que esses assessores do “G-9” possuíssem altos salários para desempenharem, na realidade, as mesmas funções exercidas por servidores que recebiam menor remuneração.

Fonte: Jornal Gazeta do Triângulo, edição de hoje.

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