Projeto aprovado de Gilmar Machado incorpora gorjeta a salário de garçons
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a regulamentação da taxa de serviço (gorjeta) paga sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares. Ela deverá ser distribuída integralmente entre os empregados desses estabelecimentos e anotada na carteira de trabalho.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomendou que fosse acolhido o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 252/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), e ao PL 560/07, do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS-DF), que tramita apensado. Caso não receba recurso para votação pelo Plenário, o projeto seguirá para análise do Senado.
A proposta aprovada não estipula o percentual da taxa de serviço, ao contrário do texto de Gilmar Machado, que estabelece a colaboração em 10% do valor da conta. O substitutivo determina que o valor arrecadado deve ser integralmente distribuído aos funcionários, mas faculta a destinação de 20% do montante ao pagamento de encargos sociais e previdenciários dos empregados.
Incorporação ao salário
O texto também obriga o empregador a anotar na carteira de trabalho dos empregados, além do salário fixo, a quantia recebida com as gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a taxa, o funcionário que a recebeu por mais de um ano terá direito à sua incorporação ao salário. A base de cálculo será a média da colaboração nos últimos 12 meses, a menos que haja outra decisão tomada em convenções ou acordos coletivos.
Pelo substitutivo, a forma de rateio dos recursos arrecadados deve ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso não haja convenção, a decisão poderá ser tomada em assembleia geral do sindicato convocada especificamente com essa finalidade. O projeto de Gilmar Machado não especifica as condições de distribuição da taxa de serviço.
Fonte: Agência Câmara
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomendou que fosse acolhido o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 252/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), e ao PL 560/07, do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS-DF), que tramita apensado. Caso não receba recurso para votação pelo Plenário, o projeto seguirá para análise do Senado.
A proposta aprovada não estipula o percentual da taxa de serviço, ao contrário do texto de Gilmar Machado, que estabelece a colaboração em 10% do valor da conta. O substitutivo determina que o valor arrecadado deve ser integralmente distribuído aos funcionários, mas faculta a destinação de 20% do montante ao pagamento de encargos sociais e previdenciários dos empregados.
Incorporação ao salário
O texto também obriga o empregador a anotar na carteira de trabalho dos empregados, além do salário fixo, a quantia recebida com as gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a taxa, o funcionário que a recebeu por mais de um ano terá direito à sua incorporação ao salário. A base de cálculo será a média da colaboração nos últimos 12 meses, a menos que haja outra decisão tomada em convenções ou acordos coletivos.
Pelo substitutivo, a forma de rateio dos recursos arrecadados deve ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso não haja convenção, a decisão poderá ser tomada em assembleia geral do sindicato convocada especificamente com essa finalidade. O projeto de Gilmar Machado não especifica as condições de distribuição da taxa de serviço.
Fonte: Agência Câmara
Eu acho que não se deve dar gorjeta em espécie alguma. Ser bem atendido é dever do consumidor, cliente, ou seja lá o que for. Este dinheiro fácil é que desencaminha o garçom. Eu já fui um.
ResponderExcluirEU sou a favor deste projeto porque eu sou garçom mais de 5 anos ate agora nao recebi nenhum centavo si quer com este projeto nos garçons temos a garantia do repasse desse dos 10% este dinheiro que na maioria das vezes nao e repassado para nós.
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