Heroísmo de uma Guarda-mirim
João Baptista Herkenhoff (*)
Leio nos jornais que uma guarda-mirim, de catorze anos, salvou a vida de uma criança de cinco anos, vítima de afogamento. O fato ocorreu em Cachoeiro de Itapemirim.
Karen Cristina de Oliveira é o nome da heroína-mirim. Ela estava passeando na localidade “Gruta”, no interior do município, quando percebeu que uma menina se afogava numa piscina. Incontinenti retirou a menininha da água e aplicou-lhe massagem cardíaca.
Segundo o médico que viu a criança-vítima, logo em seguida ao episódio, teria ocorrido óbito se o socorro não tivesse sido prestado ato contínuo.
Pelo seu ato de grandeza Karen foi homenageada pela Prefeitura com um diploma de Honra ao Mérito.
Numa hora dessas a gente sente orgulho de ser cachoeirense. Teve razão Rubem Braga quando disse: “Modéstia à parte, sou de Cachoeiro de Itapemirim.”
Esta auspiciosa notícia traz a minha lembrança os tempos em que fui Juiz de Direito em São José do Calçado (ES).
No dia dezessete de outubro de 1971 criei, na comarca, a Guarda-Mirim. Essa instituição tinha como finalidades proporcionar a crianças em risco de desagregação social:
a) uma ocupação útil;
b) a consciência de sua validade pessoal;
c) o sentimento de pertença a um grupo.
O uniforme da guarda-mirim foi concebido com arte, bom gosto e carinho pela Professora Therezinha Juliana Almeida da Fonseca.
Toda a diretoria da Guarda-Mirim prestava serviços gratuitamente. As reuniões eram sempre à noite, privando os voluntários do prazer da televisão. O registro da gratuidade é importante para se contrapor à luxúria financeira dos tempos atuais.
O primeiro guarda-mirim chamava-se João Batista, por coincidência xará do juiz.
Era um menor e havia sido envolvido em crimes, por influência de perversos maiores. A experiência de guarda-mirim mudou a rota de sua vida. Prestou serviços junto ao fórum, onde podia ter contato diário com o magistrado, promotor, advogados. Estudou e fez o curso primário completo. Trabalhou numa oficina e aprendeu rudimentos de mecânica.
Era tão sensível e puro que chorou copiosamente no dia em que o Juiz que o fizera guarda-mirim despediu-se da comarca.
Há muitas coisas ruins nisto de ser idoso. Não se anda com facilidade, as escadas são sempre um perigo, a audição e a visão não respondem com solicitude quando convocadas para o desempenho do papel que lhes cabe.
Entretando, uma vantagem compensa os incômodos: o idoso tem histórias para contar, pode testemunhar, pode ensinar aos mais jovens que a virtude suplanta o vício, os galardões morais são mais valiosos que qualquer tesouro.
(*) João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), escritor e professor. Ministra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
Site: www.palestrantededireito.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
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