Senado aprova PEC que exige diploma de jornalista
A exigência do diploma de curso de nÃvel superior em jornalismo para exercÃcio da função de jornalista foi aprovada pelo Senado em sessão nesta quarta-feira (30). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 foi aprovada em primeiro turno com 65 votos sim e sete votos não. Entre os que votaram “Não” à PEC, estão os senadores Fernando Collor de Melo (PTB), AloÃsio Nunes (PSDB), Demóstenes Torres (DEM), Kátia Abreu (PSD) e Renan Calheiros (PMDB). Ainda será preciso aprovar o projeto em segundo turno. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que um novo acordo entre lideranças partidárias permita sua votação.
A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercÃcio da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vÃnculo empregatÃcio com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
A medida tenta neutralizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatÃvel com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquÃcio da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, polÃticos e artistas que se opunham ao regime.
Fonte: Agência Senado e Portal Comunique-se
A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercÃcio da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vÃnculo empregatÃcio com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
A medida tenta neutralizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Os ministros consideraram que o decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatÃvel com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquÃcio da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, polÃticos e artistas que se opunham ao regime.
Fonte: Agência Senado e Portal Comunique-se
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