TRE confirma cassação de deputada estadual mineira
Da Assessoria de Imprensa do TRE:
Os juízes do TRE-MG, em sessão desta quinta-feira (13), decidiram, por unanimidade, cassar o diploma da deputada estadual Maria Lúcia Soares Mendonça (DEM) por captação Ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2006, nos termos do artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
O julgamento dos processos de cassação da parlamentar foi iniciado no dia 6 de novembro, mas havia sido interrompido em virtude de um pedido de vistas feito pelo desembargador Baía Borges, vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE-MG. Na sessão desta quinta (13), o desembargador, em seu voto, considerou procedente o pedido de cassação.
As representações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo primeiro suplente de deputado, Nacib Duarte Bechir. Maria Lúcia – eleita em 2006 pelo PMN, com 22.151 votos – teve as contas rejeitadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em 10 de dezembro daquele ano. A prestação de contas da deputada foi reexaminada à época a pedido do MPE, baseada em informações provenientes da Polícia Federal na chamada "Operação Castelhana", e ficou constatada a omissão de mais de R$ 80 mil em suas contas de campanha.
Segundo o relator do caso, juiz Sílvio Abreu, ela pulverizou parte dos recursos arrecadados na campanha em “laranjas”, com valores e datas de doação semelhantes: “surge clara a intenção em esconder a origem dos recursos”. Verificou-se no processo que grande parte dos doadores declarados pela candidata (contribuindo com valores acima de um mil reais) é isenta de pagamento de imposto de renda, por serem cidadãos de baixa renda.
Segundo o juiz Renato Prates, foi constatado no processo de prestação de contas da deputada que R$84,5 mil não foram declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, ele ressaltou que pessoas que doaram à campanha não tinham condições para tanto, encobrindo recursos de outras fontes. Foi estabelecido pelos juízes que deverá haver o cumprimento imediato da decisão, após a publicação do acórdão, conforme explicitou o revisor em seu voto, juiz Gutemberg da Mota e Silva.
Para ver o perfil da deputada publicado no site da Assembléia Legislativa, clique aqui
Os juízes do TRE-MG, em sessão desta quinta-feira (13), decidiram, por unanimidade, cassar o diploma da deputada estadual Maria Lúcia Soares Mendonça (DEM) por captação Ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2006, nos termos do artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
O julgamento dos processos de cassação da parlamentar foi iniciado no dia 6 de novembro, mas havia sido interrompido em virtude de um pedido de vistas feito pelo desembargador Baía Borges, vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE-MG. Na sessão desta quinta (13), o desembargador, em seu voto, considerou procedente o pedido de cassação.
As representações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo primeiro suplente de deputado, Nacib Duarte Bechir. Maria Lúcia – eleita em 2006 pelo PMN, com 22.151 votos – teve as contas rejeitadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em 10 de dezembro daquele ano. A prestação de contas da deputada foi reexaminada à época a pedido do MPE, baseada em informações provenientes da Polícia Federal na chamada "Operação Castelhana", e ficou constatada a omissão de mais de R$ 80 mil em suas contas de campanha.
Segundo o relator do caso, juiz Sílvio Abreu, ela pulverizou parte dos recursos arrecadados na campanha em “laranjas”, com valores e datas de doação semelhantes: “surge clara a intenção em esconder a origem dos recursos”. Verificou-se no processo que grande parte dos doadores declarados pela candidata (contribuindo com valores acima de um mil reais) é isenta de pagamento de imposto de renda, por serem cidadãos de baixa renda.
Segundo o juiz Renato Prates, foi constatado no processo de prestação de contas da deputada que R$84,5 mil não foram declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, ele ressaltou que pessoas que doaram à campanha não tinham condições para tanto, encobrindo recursos de outras fontes. Foi estabelecido pelos juízes que deverá haver o cumprimento imediato da decisão, após a publicação do acórdão, conforme explicitou o revisor em seu voto, juiz Gutemberg da Mota e Silva.
Para ver o perfil da deputada publicado no site da Assembléia Legislativa, clique aqui
Como cidadã cataguasense me sinto decepcionada ao lêr esta noticia sobre a Dep.Maria Lúcia. Fui uma das pessoas que acreditaram que existiam nela ideais de progresso para minha região, muito ouvi pela mesma dizer que nada tinha a temer sobre seu mandato... aí está o resultado de sua palavra! Me sinto ludibriada... sinto dizer que não sou a única.
ResponderExcluirQuanto aos Juízes do TRE só posso acrescentar que é muito bom acreditar na justiça novamente.
Cida de Paula
Cataguases não merecia passar pelo constrangimento de ver sua deputada ser cassada. Mesmo sabendo que ela fez uma administração municipal ( 2001 /2004 ) desastrosa, cheia de corrupção e etc. o povo votou nela, pensando que em BH as coisas seriam diferentes.
ResponderExcluirEla ludibriou todos nós.
Izabella