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Nepotismo: Ministério Público quer lista de funcionários exonerados pela Câmara Municipal

Do jornal Gazeta do Triângulo, hoje:

Em cumprimento à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que a nomeação de familiares em cargos de comissão, confiança ou função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta viola a Constituição Federal, o Ministério Público de Araguari recomendou a exoneração de servidores da Prefeitura e da Câmara de Araguari que se enquadravam nesta situação.

Tal procedimento foi realizado há algumas semanas e, somente no final da tarde da última terça-feira (30), o Poder Legislativo informou a Curadoria do Patrimônio Público sobre quais as providências tomadas no sentido de cumprir o que a Súmula determina. Embora tenha afirmado que exonerou os funcionários que possuíam algum grau de parentesco com os vereadores, a Câmara Municipal não especificou os nomes destes servidores, razão pela qual, nesta quinta-feira (2), o Ministério Público deverá encaminhar ofício solicitando a relação discriminada bem como cópias dos atos administrativos dessas demissões.

Segundo apurou a reportagem, embora a Prefeitura de Araguari esteja dentro do prazo para responder o procedimento da Curadoria de Patrimônio Público, caso não sejam especificados os nomes dos funcionários e fornecidos seus respectivos atos administrativos, a mesma medida deverá ser adotada, garantindo assim, total transparência a este processo e asseverando que a determinação do Supremo Tribunal Federal está, de fato, sendo cumprida.

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