Aumento de mais de 33% no valor do pedágio volta a valer na BR-050
O Desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Daniel Paes Ribeiro, concedeu liminar no recurso interposto pela MGO Rodovias, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Juízo de 1ª instância, que obrigava a concessionária a não aplicar o aumento às tarifas das praças de pedágio da BR-050 em Araguari.
Assim, a partir da zero hora desta terça-feira (16/02), a tarifa básica (por eixo) no trecho entre Araguari a Uberlândia volta ao valor praticado a partir de 12 de janeiro, ou seja, R$ 4,00; já na praça de pedágio no trecho Araguari a Catalão, o valor da tarifa básica retorna para R$ 5,20.
Em sua decisão, o desembargador alega que: 1. O Juízo de 1ª Instância não deveria ter dispensado a oitiva prévia da MGO Rodovias, ANTT e DNIT antes de ter proferido sua decisão; 2. A decisão não observou a presunção de legalidade dos atos administrativos (Processo Administrativo ANTT); 3. A decisão proferida não encontra lastro fático para se sustentar, causa prejuízo à concessionária e, por via de consequência, aos próprios usuários da rodovia.
Assim, a partir da zero hora desta terça-feira (16/02), a tarifa básica (por eixo) no trecho entre Araguari a Uberlândia volta ao valor praticado a partir de 12 de janeiro, ou seja, R$ 4,00; já na praça de pedágio no trecho Araguari a Catalão, o valor da tarifa básica retorna para R$ 5,20.
Em sua decisão, o desembargador alega que: 1. O Juízo de 1ª Instância não deveria ter dispensado a oitiva prévia da MGO Rodovias, ANTT e DNIT antes de ter proferido sua decisão; 2. A decisão não observou a presunção de legalidade dos atos administrativos (Processo Administrativo ANTT); 3. A decisão proferida não encontra lastro fático para se sustentar, causa prejuízo à concessionária e, por via de consequência, aos próprios usuários da rodovia.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Categoria
de
Veículo
|
Tipo de Veículo
|
Eixos
|
Rodagem
|
Praça
Araguari 1
(MG)
Km 13+730
|
Praça
Araguari 2
(MG)
Km 51+475
|
1
|
Automóvel, caminhonete e furgão
|
2
|
Simples
|
5,20
|
4,00
|
2
|
Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão |
2
|
Dupla
|
10,40
|
8,00
|
3
|
Automóvel e caminhonete com semirreboque
|
3
|
Simples
|
7,80
|
6,00
|
4
|
Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboque
e ônibus
|
3
|
Dupla
|
15,60
|
12,00
|
5
|
Automóvel e
caminhonete com reboque |
4
|
Simples
|
10,40
|
8,00
|
6
|
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
|
4
|
Dupla
|
20,80
|
16,00
|
7
|
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
|
5
|
Dupla
|
26,00
|
20,00
|
8
|
Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
|
6
|
Dupla
|
31,20
|
24,00
|
9
|
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor
|
2
|
Simples
|
2,60
|
2,00
|
Fonte: Assessoria de Comunicação da MGO Rodovias
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